O militar acusado de em fevereiro de 2010 ter baleado mortalmente um cadete da Academia Militar, na sequência de um tiro acidental, foi condenado a um ano e seis meses de prisão com pena suspensa.
Corpo do artigo
Para a juíza, ficou provado que o arguido, Luís Canhoto, atuou de forma "indesculpável e leviana", confirmando-se o crime de negligência grosseira. "Apesar de não estar familiarizado com a arma em causa, [o arguido] conhecia as normas de segurança que são adstritas a qualquer arma, independentemente das suas características", argumentou, no Tribunal de Sintra.
Embora tenha "desrespeitado gravemente" as normas de segurança exigidas, o que resultou na morte de outro cadete, o tribunal considerou que Luís Canhoto se mostrou, ao longo das audiências de julgamento, "arrependido".
A juíza afirmou ainda que a consequência do ato do arguido foi fruto de uma "cadeia de negligências por outros capitães e oficiais" que não foram, contudo, acusados judicialmente.
Acusado do crime de homicídio por negligência grosseira, o arguido poderia cumprir uma pena até cinco anos de prisão, mas a juíza deliberou atribuir-lhe uma pena de um ano e seis meses em regime de suspensão.
Além disso, terá de pagar 800 euros nos próximos oito meses à Caritas Portuguesa.
No final da última sessão de julgamento, a advogada do arguido, Patrícia Viçoso, adiantou aos jornalistas que a defesa vai "analisar a pena e ponderar se se avança com recurso ou não".
A advogada frisou ainda que "houve falhas no procedimento que levou à triste morte do cadete" e disse esperar que o Ministério Público tente abrir nova investigação.
A 12 de fevereiro de 2010, após um treino que decorreu em Mafra, um cadete da Academia Militar da Amadora morreu na sequência de um tiro acidental no abdómen disparado por um colega quando ambos procediam à limpeza das armas.
Durante as alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a condenação do único arguido - na altura cadete da academia - "pelos mínimos legais" do crime de que está acusado, homicídio por negligência grosseira.
A procuradora do MP considerou que os procedimentos de segurança da arma (a retirada das munições) deveriam ter sido cumpridas pelo oficial que utilizou a pistola Glock no exercício de treino - um capitão que não foi levado a julgamento.
Nessa audiência, a 09 de julho, a procuradora do MP disse que, após a leitura da sentença, o MP vai ver se "é possível apurar responsabilidades", nomeadamente as de um capitão que terá utilizado a arma, e que vai tentar reabrir o processo.