O procurador-geral da República abriu um processo disciplinar a magistrados do Departamento Central de Investigação e Acção Penal responsáveis pela investigação do caso Freeport.
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Segundo explicou à Agência Lusa fonte ligada ao Ministério Público, Pinto Monteiro "converteu em processo disciplinar" o inquérito que havia mandado instaurar para o integral esclarecimento de todas as questões de índole processual ou deontológica que o processo Freeport pudesse suscitar.
A abertura do inquérito, decidida em finais de Julho, visou também apurar "eventuais anomalias registadas na concretização de atos processuais" ligados à investigação do caso Freeport, tendo o procurador-Geral da República designado o inspector Domingos Carvalho de Sá para realizar o respectivo processo de averiguações.
O procurador-geral adjunto Domingos de Sá, na qualidade de inspector, considerou haver indícios para processo disciplinar e a sua proposta nesse sentido foi confirmada por Pinto Monteiro.
A fonte contactada pela agência Lusa explicou que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) delegou em Pinto Monteiro a competência para tomar esta decisão.
Segundo a mesma fonte, um dos magistrados (Paes Faria) já foi notificado da decisão, o mesmo devendo ter acontecido com os restantes responsáveis da investigação.
A TVI avançou com a notícia de que a directora do DCIAP, Cândida Almeida, e os procuradores Vítor Magalhães e Paes de Faria, são visados no processo disciplinar instaurado por Pinto Monteiro a propósito das perguntas que ficaram por fazer durante a investigação ao primeiro-ministro, José Sócrates.
De acordo com a TVI, o inspector Domingos de Sá concluiu que os magistrados violaram "deveres de zelo", porque deviam ter previsto que a inclusão das perguntas a fazer a José Sócrates "lesaria a imagem" de Pinto Monteiro e do então vice-procurador-geral, Mário Gomes Dias, que impôs um prazo limite à investigação.
A fonte contactada pela Lusa explicou que em causa estarão também observações feitas no despacho de acusação e questões que foram levantadas pelos procuradores, designadamente a alegada fixação de prazos para a conclusão do processo e a impossibilidade de realização de algumas diligências.