O Tribunal da Relação de Lisboa "anulou parcialmente" o julgamento do caso Conforlimpa, no qual o ex-presidente da empresa Armando Cardoso foi condenado a mais de 11 anos de prisão, decisão que implica um novo acórdão.
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"O julgamento foi anulado a partir da fase em que o coletivo de juízes procedeu à alteração não substancial dos factos. Perante isso, requeri a inquirição de novas testemunhas e a produção de mais prova, mas tal foi recusado pelo tribunal de primeira instância. Este foi, aliás, um dos fundamentos que apresentámos no recurso para a Relação", explicou à Lusa João Martins Leitão, advogado de um dos arguidos.
Segundo o advogado, a Relação entende, contudo, que o arguido José Peixinho - contabilista na empresa de serviços de limpeza e conservação de edifícios - tinha o direito de apresentar essas testemunhas, para se defender mediante as alterações produzidas pelo Tribunal de Vila Franca de Xira. O processo vai agora regressar ao tribunal de primeira instância para que o julgamento seja retomado nessa fase, o que vai implicar a produção de um novo acórdão.
A 2 de maio de 2014, o Tribunal de Vila Franca de Xira condenou o ex-presidente Armando Cardoso a 11 anos e dois meses de prisão por associação criminosa e fraude fiscal qualificada superior a 42 milhões de euros.
O coletivo de juízes, presidido por Sílvia Costa, aplicou na ocasião a Armando Cardoso seis anos e oito meses por cada um dos crimes (associação criminosa e fraude fiscal qualificada), tendo decidido condenar o arguido, em cúmulo jurídico, a uma pena única de 11 anos e dois meses de cadeia, mantendo-se na situação de prisão preventiva.
O economista Germinal Rodrigo e o contabilista José Peixinho foram condenados a cinco anos e quatro meses por cada um dos dois crimes. Em cúmulo jurídico, o tribunal decidiu condenar os dois arguidos a uma pena única de sete anos de prisão.
Andreia Cardoso, filha de Armando Cardoso, foi condenada a três anos e 11 meses por cada um dos crimes, tendo o coletivo de juízes aplicado a pena única de cinco anos de cadeia, suspensa na sua execução por igual período.
Armando Cardoso, o economista Germinal Rodrigo, o contabilista José Peixinho, à data dos factos funcionários da Conforlimpa Tejo, e seis pessoas coletivas (sociedades) foram ainda condenados a pagar os mais de 42 milhões de euros reclamados pelo Estado. Andreia Cardoso foi absolvida do pagamento da indemnização cível.
Para o coletivo de juízes "ficou provado a generalidade dos factos constantes da acusação" do Ministério Público (MP).
O MP sustenta que os arguidos "desenvolveram um esquema fraudulento, labiríntico e sofisticado, com base na criação de empresas fictícias, as quais montavam múltiplas operações comerciais com faturação forjada, para contabilização de custos inexistentes e consequente dedução indevida de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)".
Deste modo, acrescenta, no período entre 2004 e 2012, os envolvidos obtiveram ganhos ilegais nos valores do IVA, prejudicando o Estado em cerca de 42,352 milhões de euros.