Valentim Loureiro diz que Ministério Público não foi chamado a pronunciar-se sobre perda de mandato
O presidente da Câmara de Gondomar, Valentim Loureiro, disse, esta quinta-feira, que a única intervenção pedida ao Ministério Público relacionada consigo e com o processo Apito Dourado se relaciona com a prescrição de crimes, que ele próprio invocou.
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"O processo está na segunda secção do tribunal judicial de Gondomar. O senhor juiz despachou o processo para o Ministério Público para se pronunciar sobre a questão das prescrições [dos crimes de abuso de poder] e nada mais", afirmou à Lusa Valentim Loureiro, após conduzir mais uma reunião de Câmara.
A observação do autarca surge pouco depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter informado hoje que o acórdão que decretou a perda de mandato de Valentim Loureiro na Câmara de Gondomar vai ser executado "brevemente", embora realçasse que ainda estão pendentes questões suscitadas por este e outros arguidos.
"O acórdão [do processo Apito Dourado] vai ser executado nesse e noutros aspetos brevemente, embora haja ainda requerimentos a apreciar relativamente a questões suscitadas por alguns arguidos", referiu a Procuradoria (PGR), numa resposta escrita a um pedido de esclarecimento da agência Lusa.
Na interpretação de Valentim Loureiro, o que se pode dizer desta informação é que "a PGR reconhece que há questões lá a resolver. E que enquanto não estiverem resolvidas, naturalmente aquilo não transita mesmo [em julgado]".
Um dos advogados de Valentim Loureiro já tinha confirmado que pediu que alguns dos crimes por que o autarca foi condenado sejam considerados prescritos e defendeu que o mandato declarado perdido pelo tribunal foi o anterior e não o atual.
"Neste momento, atacamos [em recurso para a Relação do Porto] a prescrição de alguns dos crimes, a única coisa que há para apreciar, sendo certo que houve a perda daquele mandato que entretanto se esgotou, o que acaba por não ter quaisquer efeitos práticos", disse à Lusa Tiago Rodrigues Basto, um dos advogados de Valentim Loureiro.
Numa decisão sumária de 12 de abril último, confirmada em conferência de 28 de junho, o Tribunal Constitucional negou qualquer inconstitucionalidade nas condenações do processo Apito Dourado, incluindo a relativa a um crime de prevaricação, que valeu a Valentim Loureiro uma pena suspensa (entretanto convertida em multa pela Relação do Porto) e uma pena acessória de perda de mandato.
A condenação por prevaricação, decidida na primeira instância em 18 de julho de 2008, reporta-se à adjudicação ilegal da feitura de um boletim informativo do programa Urban II sobre a Triana, Rio Tinto, Gondomar.
A defesa de Valentim Loureiro defende que o mandato a declarar perdido é o do ano da condenação em primeira instância e não o atual, o que anularia os efeitos práticos da decisão.
"Não obstante a recandidatura do arguido Valentim dos Santos Loureiro à presidência da Câmara Municipal de Gondomar nas eleições de 2005, a prática do crime de prevaricação por que vai condenado nos autos, em 2003, no exercício de funções como presidente da mesma câmara municipal, implica a perda do mandato que neste momento exerce", escreveram, no seu acórdão de 2008, os juízes da comarca de Gondomar.
Valentim Loureiro reiterou, entretanto, que não cometeu o crime de prevaricação por que foi condenado.
"Não cometi qualquer crime de prevaricação e insisto nisso. O que fiz foi fazer a adjudicação [de uma revista], obrigando o fornecedor a baixar o preço em 20 por cento. Isso está gravado numa escuta. Tenho consciência perfeitamente tranquila", disse.