Para efeitos de abono de família passa ser possível rever o declarado no IRS quando houver alteração de rendimentos. Em caso de desemprego, por exemplo. Mas para isso terá que esperar-se três meses.
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A alteração será introduzida através de uma portaria do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, publicada ainda nesta semana. A ideia é definir a reavaliação do escalão sempre que, após a apresentação da prova anual, se verifique uma mudança de rendimentos ou ainda da composição do agregado familiar que determine a alteração dos rendimentos de referência.
Em termos práticos, alguém que fique desempregado, por exemplo, pode pedir à Segurança Social a reavaliação do seu escalão. No entanto, tem que esperar 90 dias, ou seja, tem que fazer prova da sua nova situação e dos seus novos rendimentos. Esta reavaliação terá em conta os rendimentos e a composição do agregado familiar do titular do abono, à data do pedido de reavaliação.
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