As câmaras de vídeo viradas para espaços interiores onde dancem para cima de 200 pessoas vão ser obrigatórias em bares e discotecas, a partir de 8 de março. Antes, só precisavam de gravações à entrada e saída.
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"No regime anterior, esta obrigatoriedade era apenas aplicável a partir de lotação igual ou superior a 1000 lugares", esclarece fonte do Ministério da Administração Interna (MAI). A regra consta do decreto-lei publicado em "Diário da República" a 8 setembro, que estipulou seis meses para a aplicação das medidas de videovigilância nos estabelecimentos com mais de 200 lugares.
Um dos seus efeitos será o alastrar da presença de câmaras de vídeo em bares que disponibilizem espaço de dança. "Sorria, está a ser filmado enquanto dança" não estará lá para o avisar. No entanto, à entrada do bar/discoteca deve constar o alerta de que o local possui videovigilância. As imagens devem ser conservadas por 30 dias e a sua utilização dependente da legislação processual penal. A gravação de som é proibida, a não ser que autorizada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
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