O pagamento das horas extraordinárias aos médicos do serviço público baixa, a partir de Janeiro, existindo casos em que uma hora actualmente paga a 150% passa a valer 50%.
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Um documento que está a ser distribuído aos clínicos e que é citado esta terça-feira pela Agência Lusa, especifica as reduções do pagamento das horas extraordinárias, já anunciadas pelo Governo, revelando que, em quase todos os casos, a diminuição é significativa.
De acordo com essa tabela, o único valor que se mantém refere-se à primeira hora de trabalho extraordinário, das 8 horas às 20 horas, em dia de semana: 25% a mais.
Todos os outros valores sofrem uma diminuição. Nesses mesmos dias, mas das 20 horas às 8 horas, o valor que será pago por hora extraordinária desce dos actuais 75% para os 25%.
De segunda a sexta-feira, a segunda hora e restantes de trabalho extraordinário, entre as 8 horas e as 20 horas, até agora pagas a 50%, passam a ser pagas a 37,5%. Se o horário for cumprido entre as 20 horas e as 8 horas, o valor desce de 100 para 37,5%.
Aos fins-de-semana e feriados as reduções são ainda mais acentuadas. A primeira hora de trabalho extraordinário, entre as 8 horas e as 20 horas, até agora paga a 75%, passa a ser remunerada por 50%. Quando cumprida das 20 horas às 8 horas, passa a ser paga a 50%, quando até agora era remunerada a 125%.
Neste período, e em relação à segunda hora e restantes de trabalho extraordinário, a diminuição vai dos 100 para os 50%, no horário entre as 8 horas e as 20 horas, e dos 150 para os 50%, quando as horas são praticadas das 20 horas às 8 horas.
A diminuição do preço das horas extraordinárias dos médicos é uma das razões da greve marcada a partir de 2 de Janeiro ao trabalho extraordinário.
Segundo o Sindicato Independente dos Médicos (SIM), uma das estruturas sindicais de marcou o protesto, a greve tem início às 8 horas do dia 2 de Janeiro de 2012 e não tem termo previsto.
A greve é declarada exclusivamente a todas as horas extraordinárias, mantendo os médicos a obrigação legal de cumprimento de todo o seu horário normal de trabalho, onde se inclui, quando aplicável, 12 horas na urgência.