A tendência de quebra no número de beneficiários do Rendimento Social de Inserção manteve-se no mês de setembro, havendo menos quase quatro mil pessoas a receber esta prestação social do que em agosto, totalizando agora 290.939 beneficiários.
Corpo do artigo
Os números são da Segurança Social e mostram que em setembro registaram-se 290.939 beneficiários do RSI, uma quebra de 1,3% face ao mês de agosto quando havia 294.803 pessoas a receber esta prestação social.
Comparativamente com o mês de setembro do ano passado, a quebra é ainda maior e chega aos 6,9%, já que na altura havia registo de 312.473 beneficiários.
Por centros distritais, é no Porto que há registo de mais beneficiários (85.502), logo seguido de Lisboa (60.074) e de Setúbal (23.921).
Os números da Segurança Social mostram também que a maioria dos beneficiários (106.196) tem menos de 18 anos e que a distribuição por sexo se faz entre 150.989 homens e 139.948 mulheres.
Os números de setembro representam uma quebra de quase 9% face a janeiro, quando havia 318.616 pessoas a receberem o RSI.
O número de beneficiários subiu todos os meses, entre janeiro e junho deste ano, tendo caído pela primeira vez em julho devido à entrada em vigor das novas regras de atribuição de prestações do sistema de Segurança Social.
Desde 1 de julho que, por exemplo, todas as pessoas com mais de 25 mil euros em depósitos bancários ficaram de fora do RSI.
Com as novas regras, a atribuição do RSI passa pela assinatura de um contrato anual, com obrigações que envolvem todos os membros do agregado familiar beneficiário.
O contrato de inserção terá uma duração de 12 meses e se no fim deste prazo o beneficiário quiser continuar a auferir desta prestação, tem de apresentar um novo requerimento com indicação dos seus rendimentos e com novo contrato de inserção, adequado à realidade.
Os beneficiários do rendimento social de inserção vão também ter de exercer uma "atividade socialmente útil" para promover a sua "integração social e comunitária".
A atividade socialmente útil apenas pode ocupar até quinze horas semanais, distribuídas no máximo por três dias úteis, dos beneficiários com idades entre os 18 e os 60 anos, segundo o Ministério da Solidariedade e Segurança Social.
Esta atividade será desenvolvida a favor de entidades sem fins lucrativos, ou do setor da economia social.