O Supremo Tribunal de Justiça determinou a entrega para adopção de uma criança de seis anos nascida na Rússia e que com dois meses veio viver para Portugal com o pai, um norte-americano de 62 anos.
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O pai reclamava a tutela do filho, mas o Tribunal de Família e Menores de Cascais decidiu aplicar a medida de confiança em instituição com vista a futura adopção, uma decisão de que os pais recorreram mas que viria a ser confirmada, primeiro, pela Relação e, agora, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
No acórdão, datado de 4 de Maio e que foi hoje, quarta-feira, divulgado pela Agência Lusa, o STJ sublinha que o pai já foi condenado nos Estados Unidos da América, em Novembro de 1981, por abuso sexual, na pena de cinco anos de prisão em regime de prova.
Na decisão do STJ pesaram ainda as "assumidas preferências interventivas" do pai nos sites gay da Internet, onde chegou a publicar o seguinte anúncio: "Empresário licenciado, 55 anos, saudável, procura lésbica para fazer bebé. Poderá partilhar poder paternal ou não. Uma menina para si e um menino para mim?".
Em Portugal, o pai passou a viver com outro homem, que em 2006 tinha sido condenado pelo Tribunal de Amesterdão por abuso sexual do seu filho e de três menores.
Atualmente, o pai vive sozinho em Portugal e dispõe de rendimentos mensais de cerca de três mil a cinco mil euros, resultantes de investimentos financeiros.
Em relação à mãe, uma russa de 45 anos, o STJ considera "irrefutavelmente demonstrada a inexistência, por parte da mesma, de qualquer vínculo de afectividade inerente a uma relação de filiação".
Os contactos entre a mãe a criança cessaram quando esta tinha apenas dois meses.
Na altura, como sublinha o STJ, a mãe entregou a criança ao pai "através de uma simples declaração escrita, processamento equivalente ao utilizado no transporte de uma qualquer mercadoria que não de um ser humano com reduzidos meses de vida".
Os pais alegaram, sobretudo, a insuficiência de provas para a decisão de entregar o filho para adopção, "apenas alicerçada em mera suspeita, destituída de qualquer fundamento, que não o facto de o recorrente haver sido condenado nos idos de 1981".
Por isso, consideravam não haver "sustentáculo probatório susceptível de alicerçar a convicção de existência de grave perigo para o menor".