Os constrangimentos provocados pelo apagão desta segunda-feira 28 de abril não são responsabilidade das companhias aéreas. Os passageiros têm, contudo, uma série de direitos em casos do género.
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Centenas de pessoas ficaram à toa nos aeroportos portugueses e espanhóis com o corte global de energia elétrica na Península Ibérica, cuja origem continua por determinar. Processos feitos à mão, voos atrasados, voos cancelados, ausência de telecomunicações, tudo ajudou a que a situação depressa se pusesse caótica.
Ainda que a situação esteja a regressar à normalidade, é importante os passageiros conhecerem os direitos que lhes assistem e que estão definidos pelo Regulamento 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia que estabelece regras comuns de indemnização e assistência a passageiros em caso de recusa de embarque e de atrasos de voos.
Contactada, a plataforma Air Help esclarece que a lei confere aos passageiros "os seguintes direitos: compensação financeira, assistência (alojamento, refeições, comunicações) e reencaminhamento para o seu destino final ou, em alternativa, o reembolso do valor dos bilhetes".
Em situações como a de segunda-feira 28 de abril, de manifesta excecionalidade e com efeitos cuja responsabilidade não pode ser atribuída às companhias aéreas, a indemnização fica desde logo de parte. Determinada pelo dito regulamento, essa indemnização é um direito sempre que um voo atrase mais de três horas (tempo calculado à chegada do voo). Mas são "circunstâncias excecionais" não especificadas.
Um apagão ibérico como que deixou Espanha e Portugal abananados encaixa sem dúvida nessa definição, por estar totalmente fora do controlo das companhias e do aeroporto. Outras situações seriam, por exemplo, uma erupção vulcânica, um nevão, uma tempestade, um sismo, um ato terrorista, uma guerra… Uma greve do pessoal do aeroporto também faz parte das circunstâncias excecionais que escapam ao controlo dos transportadores.
"Se o direito à compensação financeira pode depender da causa da perturbação do voo ser uma circunstância extraordinária ou não, já os direitos a assistência e ao reencaminhamento ou reembolso do preço do bilhete não estão dependentes de tal", adianta a Air Help. Porque compete à companhia aérea assegurar o mínimo bem-estar dos passageiros. Falamos de água e alimentação, claro, mas também do importante acesso a telecomunicações a partir de duas horas de atraso: dois telefonemas e dois e-mails.
A companhia aérea deve ainda proporcionar voo ou transporte alternativo para o destino e, se o passageiro decidir não voar, reembolsar o preço do bilhete. Em caso de ligações, pode reclamar o valor do voo não efeutado ou do voo já efetuado se erste se tiver tornado inútil.
Por último, se o atraso, cancelamento ou alteração do voo obrigar a voar no dia seguinte, o passageiro tem direito a alojamento e transporte de e até lá.
"Caso as companhias não assegurem - por exemplo, por impossibilidade logística - essa assistência, e daí resultem para os passageiros despesas com alojamento, refeições ou comunicações, então as companhias estão obrigadas a reembolsar os passageiros dessas mesmas despesas", daí ser necessário guerdar todos os comprovativos de despesas para fazer prova junto do transportadora aérea.
Recorde-se que estes direitos não dizem apenas respeito aos problemas nos aeroportos portugueses e espanhóis. Todos os passageiros afetados que ficaram retidos fora da Península Ibérica podem acionar as reclamações.
Ainda que o apagão vivido em Portugal e Espanha seja algo nunca visto, já houve episódios com consequências semelhantes. A Air Help recorda o caso que afetou o aeroporto de Heathrow, em Londres, em março de 2025, na sequência de uma falha de energia decorrente de um incêndio em instalações do sistema de fornecimento de energia elétrica. Ou , em julho de 2024, um problema à escala global aquando de uma falha na atualização de software de segurança da CrowdStrike.