Em nove anos de existência, o sistema da carta por pontos penalizou mais de 991 mil condutores. No último ano, cerca de 121 mil pessoas cometeram infrações na estrada e foram-lhes subtraídos pontos no título de condução. Trata-se de um aumento de 14% face aos oito anos anteriores, diz a ANSR.
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Desde 1 de junho de 2016 que as contraordenações graves, muito graves e os crimes rodoviários implicam a subtração de pontos na carta de condução. O sistema está em vigor há nove anos e atribui 12 pontos iniciais a cada condutor, que podem ser descontados ou adicionados consoante o comportamento na estrada. Mais de 991 mil pessoas perderam pontos na carta, sendo que 121 mil condutores foram penalizados no último ano, um aumento de 14% face aos oito últimos anos, segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Os dados divulgados ao JN mostram ainda que 3611 condutores já tiveram o seu título de condução cassado, desde o que sistema da carta por pontos entrou em vigor em Portugal. Tal acontece quando o condutor fica sem qualquer ponto ou, por outro lado, quando não cumpre com os prazos legais para frequentar uma ação de formação (com cinco ou quatro pontos na carta) ou se faltou ou reprovou a um exame teórico de condução (com três, dois ou um ponto).
No caso de ter a carta cassada, o infrator não pode conduzir e está impedido de obter um novo título de condução durante dois anos. No último ano, 492 cartas foram cassadas, o que representa também uma subida de 14% face aos anos anteriores. "Encontram-se a decorrer os trâmites em 184 processos de condutores que perderam a totalidade dos pontos", revela a ANSR.
Excesso de velocidade no topo das infrações
Consoante a gravidade das contraordenações cometidas ou das infrações acumuladas no cadastro rodoviário, os pontos são subtraídos à carta de condução. Com cinco ou quatro pontos, a lei prevê que o condutor frequente uma ação de formação no prazo máximo de 180 dias. Existem 3963 condutores nesta situação: 1784 fizeram a formação, 288 faltaram e terão a carta cassada, 1154 estão dentro do período legal para frequentar a formação e 737 estão a ser notificados.
Se o condutor ficar com três, dois ou um ponto na carta, terá de realizar uma prova teórica de condução no prazo de 90 dias. "Neste universo temos, atualmente, 7452 condutores", salienta a ANSR. A maioria (2689) realizou o exame, mas 597 reprovaram ou faltaram à prova, tendo sido iniciado o processo de cassação do título. "964 ainda não realizaram a prova, mas encontram-se a aguardar o agendamento e realização da prova", salienta a mesma fonte.
O excesso de velocidade continua a ser, à semelhança de anos anteriores, a infração que mais contribui para a perda de pontos (69,2%), seguida da utilização indevida do telemóvel durante a condução (10,7%). A não utilização de luzes quando obrigatórias (6,6%) e a paragem ou estacionamento em lugares indevidos (5,9%) ultrapassam a condução sob o efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas (3,4%).
Cerca de 5500 contraordenações são registadas por mês em cada um dos distritos de Lisboa e Porto. É também nestes dois locais onde mais condutores perderam pontos na carta: Lisboa (27%) e Porto (16%), seguido de Leiria (7%), Aveiro (7%) e Braga (6%).
Ganhar pontos
Em oito anos, 510 mil condutores ganharam três pontos adicionais na carta de condução. Tal acontece quando o condutor não cometeu qualquer contraordenação grave ou muito grave e crime rodoviário durante um período de três anos. Nestas situações, o limite máximo é 15 pontos. A cada período de renovação da carta e se tiver frequentado, de forma voluntária, uma ação de formação, é atribuído um ponto adicional ao condutor, até um limite máximo de 16 pontos.
Formação
Desde junho de 2016, 95 pessoas frequentaram uma ação de formação voluntária de segurança rodoviária.
Subtração
As contraordenações graves implicam a perda de dois ou três pontos, as muito graves de quatro ou cinco pontos e os crimes rodoviários retiram seis pontos.