Relação anula ida de Sócrates a julgamento por factos separados da Operação Marquês
O Tribunal da Relação de Lisboa declarou, esta quinta-feira, nula a decisão do juiz Ivo Rosa de, em 2021, mandar o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o seu amigo Carlos Santos Silva para julgamento por três crimes branqueamento de capitais e outros tantos de falsificação de documento, no âmbito da Operação Marquês.
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No acórdão proferido esta quinta-feira, a que o JN teve acesso, as juízas desembargadoras Maria José Cortes e Maria Rosário Silva Martins ordenam que os autos sejam devolvidos ao Tribunal Central de Instrução Criminal, para que seja proferida uma nova decisão instrutória. As magistradas deixam, dessa forma, aberta a porta a que o julgamento por estes crimes ainda possa vir a ocorrer.
Em causa está um processo que acabou por ser separado da Operação Marquês e que, por isso, está a correr independentemente do desfecho do processo principal. Neste último, um outro coletivo de juízas do Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, em janeiro deste ano, 2024, reverter grande parte da restante decisão de Ivo Rosa e mandar José Sócrates ser julgado por outros 22 crimes económico-financeiros, incluindo três de corrupção. Outros 21 arguidos foram igualmente pronunciados (acusados após a instrução do processo).
O Ministério Público considerara, neste processo principal, que Carlos Santos Silva atuara como testa-de-ferro de José Sócrates, ajudando o antigo primeiro-ministro (2005-2011) a ocultar os subornos pagos por outros arguidos. Já em abril de 2021, Ivo Rosa, então colocado no Tribunal Central de Instrução Criminal, sustentara que fora, afinal, o próprio Carlos Santos Silva que, para obter informações privilegiadas para o Grupo Lena, corrompera o amigo.
Uma vez que, nessa altura e no entender daquele juiz, o crime de corrupção já tinha prescrito, acabaram ambos por ser mandados para julgamento pelo magistrado somente por seis crimes associados, direta ou indiretamente, aos subornos: três de branqueamento e outros tantos de falsificação de documento.
Esta quinta-feira, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou, contudo, que Ivo Rosa não poderia ter alterado de uma forma tão substancial a acusação. E, por isso, determinou que o Tribunal Central de Instrução Criminal aprecie novamente se a matéria em causa, nos termos iniciais do Ministério Público, justifica, ou não, a ida a julgamentos dos dois arguidos.
O desfecho não influenciará, à partida, a tramitação do processo principal, cuja decisão do Tribunal da Relação de Lisboa ainda não transitou em julgado, segundo o acórdão desta quinta-feira. Só quando transitar é que será certo que José Sócrates e os restantes 21 arguidos, incluindo Carlos Santos Silva, o ex-banqueiro Ricardo Salgado e Zeinal Bava, antigo administrador da Portugal Telecom, serão mesmo julgados por corrupção e outros crimes.