Atestado de incapacidade mantém-se em vigor para pessoas com deficiência e doentes oncológicos
Os atestados de incapacidade multiuso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência, cujo prazo já tenha expirado ou esteja em vias de expirar, mantém-se válidos até que seja realizada uma junta médica que permita a sua reavaliação. O regime transitório para a emissão dos atestados entra em vigor na sexta-feira.
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O regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência, aprovado pela Assembleia da República, foi publicado, esta quinta-feira, em Diário da República e entra em vigor no dia seguinte. Na prática, este regime visa evitar que os doentes oncológicos e as pessoas com deficiência deixem de usufruir dos benefícios que os atestados multiusos proporcionam (medidas sociais, económicas e fiscais), prorrogando a validade dos documentos até que seja feita a reavaliação. No entanto, essa prorrogação só é válida para os cidadãos que requererem uma junta médica de reavaliação da sua situação.
Este regime tem como objetivo ultrapassar o impasse na realização de juntas médicas, uma vez há milhares de pessoas à espera dessa avaliação. Por isso, o regime manter-se-á até que se recuperem os atrasos na realização de juntas médicas, nomeadamente que se cumpra o prazo legal de convocatória dessa avaliação. A lei determina que, após a entrega do requerimento, a junta médica seja convocada em 60 dias. "O regime transitório cessa quando o prazo médio, registado a nível nacional, para a realização da junta médica" seja de dois meses.
Médico do hospital atesta situação
A lei prevê, ainda, que "os doentes oncológicos recém-diagnosticados beneficiam de um procedimento especial de emissão de atestado médico de incapacidade multiuso, com a atribuição automática de um grau de incapacidade mínimo de 60 %, por um período de cinco anos, a contar da data do diagnóstico". Nesse caso, o atestado é emitido pelo hospital que acompanha o paciente, mas o diagnóstico terá de ser confirmado por um "médico especialista diferente" do clínico que segue o doente.
Também os doentes oncológicos, "cujo diagnóstico tenha ultrapassado o período inicial de cinco anos e que necessitem de reavaliação, continuam a beneficiar do grau de incapacidade de 60 % até à realização de nova avaliação".