Ministério Público pede absolvição de polícia acusado de espancar luso-angolana Cláudia Simões
O Ministério Público pediu, esta quarta-feira, a absolvição do agente da PSP acusado de, em janeiro de 2020, ter agredido violentamente dentro de um carro-patrulha a luso-angolana Cláudia Simões, detida depois de a filha, então com sete anos, se ter esquecido do passe do autocarro, na Amadora.
Corpo do artigo
Para a procuradora Maria do Rosário Pires, as lesões que Cláudia Simões, hoje com 46 anos, sofreu "resultaram do facto de ter resistido à detenção". "Não ficou provada qualquer intenção [do agente da PSP] de lhe provocar qualquer tipo de lesão de propósito", sublinhou.
A magistrada defendeu, em contrapartida, que Carlos Canha, de 48 anos, deve ser condenado por ter agredido, já na esquadra, outras duas pessoas que presenciaram a detenção da luso-angolana. Embora o arguido tenha negado a acusação, a procuradora considerou que o testemunho de uma delas foi "muito credível", por ter sido prestado "com bastante humildade e sem revolta".
Cláudia Simões é igualmente arguida no processo, por ter mordido Carlos Canha ao ser detida. Esta quarta-feira, não ficou claro, nas alegações finais, se o MInistério Público pretende que a luso-angolana seja condenada ou absolvida do crime de ofensa à integridade física qualificada.
Em tribunal, esta alegara que, se não tivesse mordido o polícia ao ser detida na paragem do autocarro, teria morrido. Maria do Rosário Pires considerou que tal é um exemplo do "exagero" com que Cláudia Simões relatou os atos sob suspeita. E acusou a luso-angolana, que não considerou credível, de, durante o julgamento, no Tribunal Central Criminal de Sintra, ter exibido uma postura "arrogante" que torna plausível acreditar que, primeiro, tenha recusado identificar-se à PSP e, depois, resistido à detenção em causa.
Exige indemnização
Outros dois polícias estão também a ser julgados, por, alegadamente, nada terem feito para impedir a presumível agressão no carro-patrulha. A procuradora considera que não ficou provado no julgamento que qualquer um dos agentes tenha cometido qualquer crime, insistindo que Cláudia Simões "não agiu num direito de resistência ou de defesa".
Já a defesa da arguida, simultaneamente assistente (ofendida) no processo, pugnou pela condenação dos três elementos da PSP. "Não obstante a brutalidade [da detenção], a gravidade das lesões apresentadas não são compatíveis com o que o aconteceu na paragem do autocarro", sustentou. Cláudia Simões, que se queixa ainda de ter sido alvo de insultos racistas, exige, adicionalmente, ser indemnizada pelo Estado e pelos arguidos num total de 200 450 euros.
O julgamento prossegue a 19 de junho deste ano, 2024, com as alegações finais dos advogados dos restantes arguidos. Só nessa altura será agendada uma data para a leitura de decisão do tribunal.
O caso ganhou destaque depois de um vídeo parcial da detenção ter sido divulgado nas redes sociais. Na altura, Carlos Canha foi chamado ao local, quando saía de um restaurante, pelo motorista do autocarro, que ter-se-á convencido de que Cláudia Simões pedira a outras pessoas para o agredirem. Esta quarta-feira, a magistrada do Ministério Público admitiu que tal possa ter-se tratado de um mal-entendido.