Os jovens licenciados ou com grau de mestre vão ter de pedir a devolução das propinas até ao fim de maio de cada ano. A portaria que define as condições de atribuição do "prémio salarial de valorização das qualificações" foi publicada esta quinta-feira em "Diário da República".
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O prémio foi criado por António Costa como um incentivo aos jovens para ficarem a trabalhar em Portugal em vez de emigrarem. Já se sabia que a atribuição não seria automática, a portaria publicada hoje esclarece que é necessária a candidatura através de um formulário eletrónico que terá de ser submetido no portal ePortugal até ao fim de maio.
Universidades e politécnicos vão ter de transmitir os dados de cada diplomado à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), a quem compete validar a informação e comunicar à Autoridade Tributária os beneficiários num prazo de 30 dias após fim do período das candidaturas. Ou seja, até 30 de junho.
A portaria prevê no entanto um regime transitório até à plena operacionalização das plataformas eletrónicas. Assim, este ano, pelo menos, as instituições de Ensino Superior vão ter de comunicar os dados à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) até 1 de maio.
Até as plataformas estarem operacionais será a DGEEC a validar a informação e a comunicá-la à Autoridade Tributária.
Os prémios serão pagos pela AT através de transferência bancária. Definindo a portaria também um prazo de 30 dias para os pagamentos após o final do período de validação.
A devolução das propinas está prevista para os jovens até aos 35 anos que tenham concluído uma licenciatura, mestrado ou mestrado integrado até 2023 e tenham continuado a residir e a trabalhar em Portugal, com rendimentos declarados em sede de IRS.
Os valores do prémio correspondem ao das propinas pagas pelos estudantes durante os ciclos de estudo. Ou seja, é de 697 euros por cada ano de licenciatura e de 1500 euros por cada ano de mestrado. No caso dos mestrados integrados, o valor é de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura (primeiros três anos do curso) e de 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado (dois últimos anos do curso).
A designada "devolução das propinas" é paga anualmente durante o número de anos correspondente aos anos no ensino superior que levaram à atribuição do grau académico. E pode ser paga de forma consecutiva ou interpolada, desde que o beneficiário continue a cumprir todos os requisitos.
Os jovens que concluiram os cursos antes de 2023 não estão totalmente excluídos da medida. A devolução pode ser pedida desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau académico seja inferior ao de anos do ciclo de estudos. Nestes casos, os beneficiários têm direito a receber o valor do prémio pelo número de anos remanescente.