O Conselho de Ministros aprovou a regulamentação do regime jurídico da lei de gestação de substituição, aprovada em janeiro de 2022. O decreto-lei, cujos detalhes não foram revelados, chega mais de 20 meses depois de findo o prazo e terá ainda de ser promulgado pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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Segundo o comunicado, o novo diploma “cria condições para a concretização plena do regime da gestação de substituição, prevendo, nomeadamente, o procedimento administrativo de autorização prévia à celebração do contrato de gestação de substituição e o regime de proteção na parentalidade aplicável aos beneficiários e à gestante de substituição”.
Duas das entidades chamadas a pronunciarem-se sobre a regulamentação afirmam ao JN desconhecer o conteúdo do decreto-lei, mas esperam que as alterações propostas tenham sido acolhidas. Maria do Céu Neves, presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, espera que “todas as chamadas de atenção para a proteção máxima da criança e a clarificação dos direitos e deveres das partes envolvidas – beneficiários e gestantes – tenham sido contempladas”.
A presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), Carla Rodrigues, espera o mesmo. “Neste último projeto de regulamentação, o Governo não previa as possíveis situações de conflito e também não as prevenia, remetendo qualquer falta de entendimento para os tribunais, sendo que não vamos dirimir eventuais conflitos decorrentes de uma criança entretanto nascida para esse processo porque ela tem de saber quem é, quem é a família, com quem fica”, sublinha.
Carla Rodrigues reitera que, uma vez aprovada a regulamentação, a CNPMA “não tem condições para cumprir estas novas competências” por “falta de meios”. “Já deixámos isso escrito preto no branco em vários momentos e até já antes em pareceres à lei, ainda em 2021, e ninguém nos quis ouvir”, sublinha a presidente do organismo que vai ter de “analisar, receber, entrevistar as partes, emitir pareceres e fazer toda a gestão ulterior do processo de gestação de substituição”. Cabe à Assembleia da República, agora dissolvida, dotar a CNPMA de meios, “problema que ainda não foi resolvido até agora”, alerta a presidente.
Contcatada pelo JN, Joana Freire, diretora-executiva da APfertilidade, disse que foi receberam esta notícia "com enorme entusiasmo". "A APFertilidade luta há vários pela gestação de substituição, no último ano e meio aguardávamos a aprovação desta regulamentação", diz.
"Sabemos que houve críticas fortes por parte do CNPMA e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida que apontavam fragilidades importantes nos direitos do casal e da criança nascer. Neste momento, ainda não tivemos acesso à regulamentação pelo que não nos conseguimos pronunciar muito mais", disse..