
Pingo Doce acionou seguradora, que alegou que acidente não podia ser "fonte de enriquecimento"
Foto: André Rolo / Arquivo
Em 2019, Emília C. decidiu ir tomar café a uma loja Pingo Doce em Matosinhos e, já no seu interior, escorregou e caiu desamparada no pavimento molhado e escorregadio. Agora, a mulher, de 69 anos e reformada, vai ser indemnizada em 35 mil euros, por danos não patrimoniais.
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A decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, que negou o recurso de revista da Fidelidade, seguradora do Pingo Doce. Por causa da queda, a mulher fraturou uma anca e foi submetida a vários tratamentos, incluindo infiltrações [aplicação de um medicamento diretamente na estrutura afetada] e uma cirurgia para colocação de uma prótese total da anca.

