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PS quer que seja o doente a escolher o lugar onde morrer

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Socialistas estão atentos aos avisos de Marcelo e tentam evitar que a eutanásia seja inconstitucional.

O PS voltou a associar-se a BE e a PAN e avançou com um projeto de lei para regulamentar a eutanásia. No diploma, os socialistas tentam esvaziar qualquer hipótese de inconstitucionalidade na morte medicamente assistida, que só poderá ser concretizada em "circunstâncias especiais". Uma das novidades deste projeto é a possibilidade de ser o doente a escolher o local onde quer morrer.

"A não punição da eutanásia em circunstâncias especiais deve resultar, assim, de uma ponderação de direitos e valores constitucionais", considera-se no projeto de lei, que visa alterar o Código Penal, pela 50.ª vez, e acabar com a punição prevista nos artigos 134.º e 135.º.

Para o PS, "regular as situações especiais" em que ocorre a prática da eutanásia não pode ser "punível", pois considera que "o Estado não pode rejeitar a autonomia de as pessoas fazerem livre e esclarecidamente as suas escolhas pessoais, de acordo com os seus valores".

Para que a eutanásia ocorra apenas em "circunstâncias especiais", tal como BE e PAN, os socialistas querem deixar balizado na lei que só pode ser pedida, por escrito e por "pessoa numa situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal".

Doente escolhe local

"Para que a intervenção, a pedido, de profissionais de saúde seja despenalizada, sem risco de inconstitucionalidade por violação do princípio da dignidade da pessoa humana, a lei tem que ser rigorosa", admite o PS. O presidente da República já avisou que poderá suscitar a fiscalização preventiva, caso tenha "dúvidas" quanto à constitucionalidade de uma lei, que divide constitucionalistas.

Tal como BE e PAN, os socialistas fixam que o doente tem de ser maior de idade e residir em Portugal, para se evitar o "turismo da morte".

Já "os Verdes", no diploma que entregaram na anterior legislatura e que irá reapresentar, em breve, determinam que a eutanásia só pode ser aplicada no Serviço Nacional de Saúde. O PS considera, contudo, que poderá ser no "domicílio" do doente ou "outro noutro local por ele indicado".

O PS aceita, tal como PAN e BE, duas opções: os "fármacos letais" poderão ser administrados pelo médico ou tomados pelo doente.

Pedido cinco vezes - No diploma, o PS obriga o doente a reiterar, cinco vezes, de forma consciente e informada a vontade de antecipar a sua morte.

Comissão autoriza - A eutanásia, a pedido do doente, tem que ser aprovada por uma Comissão de Verificação e Avaliação do Procedimento Clínico de Antecipação da Morte.

Confirmação antes - O doente tem de estar consciente para se realizar a eutanásia e, no momento antes, o médico deve confirmar, perante uma ou mais testemunhas, se o doente mantém a vontade.

Objeção de consciência - O projeto de lei prevê que nenhum profissional de saúde pode ser obrigado a praticar a eutanásia.