O bombeiro de Machico captado em agosto por uma câmara de videovigilância a agredir a mulher à frente do filho de nove anos, na Madeira, vai aguardar o desenrolar do processo com a medida de coação de obrigação de permanência na habitação mediante vigilância eletrónica, após ter estado cerca de um mês e meio em prisão preventiva.
A alteração decidida na quarta-feira pela juíza de instrução criminal, no âmbito da revisão periódica das medidas de coação, foi confirmada pelo juiz-presidente da Comarca da Madeira, Filipe Câmara, ao jornal "Diário de Notícias da Madeira", que adiantou ainda que se mantém a proibição de contactos com a mulher e o filho.
Segundo o Ministério Público, em causa estão factos ocorridos, primeiro, em Santa Cruz, na residência comum do casal, e, posteriormente, na madrugada de dia 24 de agosto, na freguesia de Água de Pena, numa outra casa para a qual as vítimas, mãe e filho, já se tinham mudado entretanto.
Encontra-se indiciado que, nesta última ocasião, o arguido, de 35 anos, agrediu violentamente a mulher, de 34, na presença do filho menor, o qual não só pediu repetidamente ao pai para cessar a sua conduta como chegou a pôr-se entre este e a mãe para a proteger. Esta agressão foi, aliás, captada por uma câmara de videovigilância da habitação e, posteriormente, difundida amplamente na Internet e por alguns órgãos de comunicação social.
Apesar de naquela madrugada uma patrulha da PSP ter sido acionada para a ocorrência, via 112, não houve uma detenção em flagrante delito, uma vez que o agressor não se encontrava no local, adiantou ao JN, na altura, o Comando Regional da Madeira. No entanto, foi elaborado um auto de notícia pelo crime de violência doméstica.
A força policial esclareceu ainda que, na sequência de diligências para recolher provas e garantir a proteção das vítimas, incluindo o seu encaminhamento ao hospital, foi entregue nesse mesmo dia na esquadra da PSP de Machico, sem especificar por quem, "uma pendrive, a qual continha imagens e um vídeo das agressões, o qual foi apenso ao processo e remetido aos serviços do Ministério Público."
A detenção do bombeiro, que também é barbeiro de profissão, ocorreria dois dias depois da agressão, após a emissão e a entrega de mandados de detenção fora de flagrante delito por parte do Ministério Público à PSP.
Realizado o primeiro interrogatório judicial, a 28 de agosto, a juíza de instrução criminal decidiu aplicar ao bombeiro, além do termo de identidade e residência, as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com as vítimas. Foi ainda realizada uma comunicação ao Tribunal de Família e Menores do Funchal.
Na sequência, a defesa do homem apresentou um pedido de "habeas corpus" (libertação imediata) e recorreu da medida de coação aplicada, considerando que não estavam preenchidos os requisitos legais para a prisão preventiva, o que foi recusado, em setembro, pelo Supremo Tribunal de Justiça.