O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra deu razão ao Ministério da Educação na providência cautelar interposta pelos sindicatos, para evitar a realização da prova de avaliação docente, considerando que esta não implica "prejuízos de difícil reparação".
De acordocom a decisão do TAF de Coimbra, a que a Lusa teve acesso, datada de10 de dezembro, é recusada a providência cautelar interposta peloSindicato dos Professores da Região Centro, afeto à FederaçãoNacional dos Professores (Fenprof), que requeria que fosse decretadaa nulidade do despacho do ministro da Educação, Nuno Crato, quedetermina o calendário da realização da prova e estipula osvalores a pagar pelos professores pela inscrição.
A decisãojudicial argumenta que ficou por demonstrar a evidência de"ocorrência de prejuízos de difícil reparação" com arealização da prova, deixando assim "prejudicada a ponderaçãodos interesses em presença" e indeferindo, por isso, "opedido de decretamento da suspensão de eficácia do Despacho n.º14293-A/2013, do Ministro da Educação e da Ciência".
Emcomunicado, a Fenprof manifestou o respeito pela decisão dotribunal, mas ressalvou que "não tem a mesma leitura sobre asconsequências da efetivação" da prova de avaliação deconhecimentos e capacidades (PACC) dos professores.
Emnovembro, a Fenprof entregou nos tribunais seis providênciascautelares a contestar a legislação publicada que enquadra arealização da PACC, tendo sido remetidas cinco dessas providênciascautelares para o Supremo Tribunal Administrativo, depois de ostribunais de primeira instância se terem declarado incompetentespara decidir, faltando apenas conhecer a decisão do TAF do Porto.
Também emnovembro a Fenprof entregou nos tribunais outras seis providênciascautelares, desta feita a contestar o despacho de Nuno Crato quecalendarizava a prova e regulamentava os valores a pagar, tendo o TAFde Coimbra sido o primeiro a decidir relativamente a estasprovidências cautelares, e de forma favorável ao Ministério daEducação e Ciência (MEC).
Emcomunicado, a federação sublinha que bastará apenas uma decisãofavorável aos sindicatos para suspender a realização da prova eque "prossegue a preparação da greve ao serviço da PACC,convocada para 18 de dezembro, com a plena convicção de que, caso aprova não seja suspensa até lá, acabará por ser derrotada nessemesmo dia. Isto é: estará na mão dos professores impedir arealização da intolerável prova".
A decisãojudicial põe em causa alguns argumentos usados pelos sindicatos,entre os quais a suficiência da formação obtida através doscursos superiores acreditados pelo MEC como habilitantes para adocência.
"[...]surge perfeitamente questionável a defendida suficiência dos cursossuperiores obtidos para o ingresso direto no exercício de funçõesdocentes, quando a outros técnicos com formação nas mesmas áreasdo ensino superior, se exige a aprovação em concurso de admissão[...], para ingresso na mesma função pública", lê-se nadecisão do TAF de Coimbra.
O tribunaldefende que "não se vê", com a evidência defendida pelossindicatos, "em que medida é que a exigência da submissão àprova de avaliação de conhecimentos, não prossegue o interessecoletivo".
A Fenprofalerta ainda para a falta de respostas do MEC para professoras quemanifestaram a impossibilidade de se deslocarem no dia 18 pararealizar a prova, por se encontrarem em situação de gravidez derisco ou licença de maternidade, considerando que a ausência destasprofessoras no dia da prova, e tendo em conta a legislaçãopublicada, podem levar à "impossibilidade de acederem aconcursos" de colocação nas escolas.
"AFenprof apresentou queixas sobre mais esta faceta repugnante da PACC,quer à Provedoria de Justiça, quer à Comissão para a Igualdade noTrabalho e Emprego", anunciou a federação sindical noutrocomunicado divulgado esta quinta-feira.