Saiba em que casos pode evitar o pagamento da taxa da lei da cópia privada.
Corpo do artigo
Se é designer, fotógrafo, engenheiro, arquiteto ou tem uma profissão artística enquadrada pelo código de atividade económica, poderá beneficiar de isenção da compensação equitativa. Para isso, terá de garantir que os suportes que quer adquirir são "destinados a fixação de imagens ou outro tipo de obras para uso exclusivo no âmbito da atividade profissional", é dito na Proposta de Lei 246/XII, referente à cópia privada.
A prova tem de ser pedida "junto da pessoa coletiva responsável pela cobrança e gestão" da taxa, a AGECOP, antes de se efetuar a compra do material. Quando fica provado que as isenções se aplicam, a entidade emite uma declaração a comprová-las, declaração essa que deverá ser apresentada no momento da compra.
Também os aparelhos destinados a fins exclusivamente clínicos, investigação científica ou de utilização para missões públicas de defesa podem ser comprados sem acréscimo de taxa. Se o aparelho servir de apoio a pessoas com deficiência ou tenha como principal atividade a "salvaguarda do património cultural móvel" está, igualmente, isento de taxa.
Se a exportação é o destino, o aparelho, dispositivo ou suporte segue além-fronteiras sem acréscimo nenhum.