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Lei portuguesa só contempla a adoção de crianças entre os 15 e os 18 anos nos casos em que são "filhos do cônjuge do adotante ou tenham sido confiados aos adotantes antes dos 15 anos" e não são financeiramente independentes
Lei portuguesa só contempla a adoção de crianças entre os 15 e os 18 anos nos casos em que são "filhos do cônjuge do adotante ou tenham sido confiados aos adotantes antes dos 15 anos" e não são financeiramente independentes