O antigo treinador dos dragões e potencial candidato à presidência anunciou, este domingo, que irá marcar presença na assembleia geral do F. C. Porto de segunda-feira (21 horas), no Estádio do Dragão, em que serão apreciadas e votadas alterações aos estatutos do clube. E apelou à participação dos associados.
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"Caros sócios do F. C. Porto, realiza-se amanhã, dia 13 de novembro, pelas 21 horas, no Estádio do Dragão, a Assembleia Geral Extraordinária com vista à mudança dos Estatutos do F. C. Porto. Um momento de elevada importância para o futuro do nosso clube, onde a comparência de todos os sócios é fundamental, tendo em conta as propostas apresentadas pelo Conselho Superior. Não falte! A sua participação é essencial. Eu marcarei presença para dar o meu contributo. Suadações portistas", escreveu André Villas-Boas numa publicação na rede social Instagram.
Para debate e aprovação estão várias proposta saídas do Conselho Superior. Eis as mais significativas:
1 - Data das eleições. A nova direção do F. C. Porto poderá ser eleita para um novo mandato de quatro anos em 2024, até ao mês de junho. Nos termos dos estatutos, o presidente da Mesa da Assembleia Geral, Lourenço Pinto, deverá marcar a data das eleições com uma antecedência mínima de 60 dias. Esta é uma mudança significativa já que as eleições realizavam-se sempre no mês de abril.
2- Direito de voto. O artigo 26, ponto dois, considera que só poderão votar os sócios com pelo menos dois anos ininterruptos de filiação sénior. Ou então terem dois anos ininterruptos intercalados, um na categoria sénior e outro na categoria júnior. No que diz respeito ao tempo necessário para um associado ser candidato à liderança do clube, o presidente da direção passará a ter um mínimo de 15 anos ininterruptos como sócio, ao contrário dos 10 que os estatutos atuais requerem, como refere o artigo 64. Além disso, os vice-presidentes precisam de ter 10 anos ininterruptos como associados.
3 - Voto eletrónico. De acordo com o artigo 53 da proposta apresentada aos sócios, o ponto cinco prevê a possibilidade de os sócios poderem votar através de voto eletrónico e por correspondência, "desde que seja tecnicamente assegurada a identidade dos votantes, a autenticidade, a transparência e a segurança do meio utilizado". No que diz respeito ao voto presencial, é "obrigatório o funcionamento de uma secção de voto no Estádio ou Pavilhão do Dragão" podendo, "sempre que garantida a fiabilidade do processo, serem instaladas secções de voto noutros locais onde a representatividade do clube o justifique, incluindo as casas do F. C. Porto".
4 - Incompatibilidade e impedimentos. Os regulamentos em consulta reformulam o artigo 45º, número 5, relativamente aos conflitos de interesses nos negócios que envolvem membros dos órgãos sociais e o clube, que passam a ser permitidos, desde que “salvaguardem e seja do manifesto interesse do clube”. O artigo diz o seguinte: "É vedado aos titulares dos órgãos sociais do clube realizar, por si ou por interposta pessoa, quaisquer negócios com o clube ou com qualquer sociedade em que o clube exerça, directa ou indirectamente, influência dominante, salvo quando o negócio seja do manifesto interesse do clube, haja sido precedido de concurso público ou se tenha obtido prévio parecer favorável do Conselho Fiscal e Disciplinar".