Vitinha prepara-se para reforçar o PSG pelo valor estipulado no contrato, mas caso do médio é exceção.
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Em todos os defesos, a história repete-se, muitas vezes com os mesmos protagonistas, que, quando questionados sobre saídas de determinados jogadores, respondem automaticamente: "Só sai pelo valor da cláusula de rescisão". Uma espécie de ponto de ordem para início de uma eventual conversa tendo em vista uma possível transferência, que, contudo, raramente se confirma. Vitinha, a caminho do Paris Saint-Germain, está entre as exceções que podem sair mesmo pelo valor da cláusula. Outra foi João Félix, em 2019, quando trocou o Benfica pelo Atlético de Madrid por 120 milhões de euros, a maior transferência de sempre do futebol português. Nos últimos anos, remeter para o valor da multa rescisória tem sido tendência no futebol português, nomeadamente quando uma das partes interessadas é um dos três grandes, os primeiros a aderir a essa alínea em quase todos os contratos. As cláusulas de rescisão são normais em Benfica, F. C. Porto e Sporting, e ultimamente outros têm seguido o mesmo caminho.
Darwin Nuñez tinha uma cláusula de 150 milhões de euros e foi transferido por 75; a cláusula de rescisão de Luis Díaz era de 80 milhões, mas foi vendido ao Liverpool por 45; Nuno Mendes saiu do Sporting para o PSG por 40 milhões, sendo que tinha uma cláusula de rescisão de 70. Assim se a cláusula de rescisão fosse garantia de alguma coisa e também as transferências de Hulk, Rúben Dias, Raul Jiménez, Falcao, Ederson, entre outros, teriam rendido mais aos respetivos clubes. No futuro, talvez o mesmo possa ser dito em relação a Gonçalo Ramos (120 milhões), Lucas Veríssimo, Julian Weigl, Yaremchuk e Evanilson, cuja rescisão sem justa causa custa 100 milhões, ou Rafa e Pedro Gonçalves, blindados por 80 milhões de euros. São eles os jogadores com as cláusulas de rescisão mais elevadas do futebol português, sendo que cinco pertencem ao Benfica.
Em Portugal, também há jogadores que têm cláusulas de valor variável, em função da altura do mercado de transferências. Tanto pode subir como descer caso se aproxime o encerramento da janela.
Mais do que determinar o valor futuro de uma transferência, as cláusulas também podem ser vistas como um preciosismo jurídico que serve, por um lado, de referência para começar a negociar e, por outro, para os clubes se defenderem de saídas de jogadores influentes a preços irrisórios, algo que foi facilitado com o fim das limitações de estrangeiros em praticamente todas as ligas europeias. Não é, por isso, uma coincidência que as cláusulas de rescisão tenham aparecido em Portugal em meados da década de 1990, altura em que a Lei Bosman entrou em vigor para determinar que os jogadores europeus não podem ser impedidos de jogar noutro país da União Europeia. A maioria dos clubes viu-se obrigada a tomar medidas para segurarem os craques o máximo possível e para tirarem proveitos financeiros consideráveis. Portugal precaveu-se bem.