A final do Mundial do Catar continua a dar que falar. A Argentina levou a taça para casa, mas em França continua a discutir-se a legalidade do terceiro golo argentino, apontado por Messi, já no prolongamento.
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Em causa está o facto de, antes do remate vitorioso de Messi, elementos do banco de suplentes argentino terem entrado no terreno de jogo, antecipando os festejos.
O jornal francês "L'Equipe" chega mesmo a explicar por que motivo o golo deveria ter sido anulado, invocando os regulamentos para justificar a posição.
De facto, se a Lei 9 de jogo fosse levada à risca, o lance poderia ter sido anulado pela "invasão" de campo por parte de alguns suplentes argentinos.
"Se, após a obtenção de um golo e antes de o jogo recomeçar, o árbitro se apercebe que uma pessoa a mais se encontrava dentro do terreno de jogo no momento em que o golo foi obtido, deve invalidar o golo se a pessoa a mais era um jogador, suplente, jogador substituído, jogador expulso ou elemento oficial da equipa que marcou o golo", pode ler-se no regulamento. Caso fosse esse o entendimento do árbitro, o jogo deveria ter recomeçado "com pontapé-livre direto no local onde se encontrava a pessoa a mais".
Ainda assim, tudo aconteceu junto ao banco da Argentina, a dezenas de metros de distância da área gaulesa, e, por isso, sem qualquer influência no lance que resultaria no 3-2 dos sul-americanos.
Numa publicação nas redes sociais, Duarte Gomes, antigo árbitro internacional de futebol, explica que, "neste caso, a entrada em campo foi precipitada pelo entusiasmo" e "não perturbou os defesas nem deu vantagem ilegal a quem marcou".
"Anular um golo numa final por causa deste instantâneo seria uma falta de bom senso terrível. Não é esse o espírito da lei", sublinhou Duarte Gomes.
Apesar de ter sofrido o 3-2 no prolongamento, a França ainda conseguiria repor a igualdade antes do final do prolongamento, caindo apenas na decisão por grandes penalidades.