TAD confirma castigo a Francisco J. Marques em acórdão que cita obras inexistentes
Acórdão polémico do Tribunal Arbitral do Desporto, que decide processo a antigo diretor de comunicação do F. C. Porto, pode ter sido escrito com o auxílio do ChatGPT.
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) confirmou uma condenação a Francisco J. Marques, ex-diretor de comunicação do F. C. Porto, através de um acórdão que cita obras inexistentes para justificar a decisão.
Em causa está uma suspensão de 45 dias, acompanhada de uma multa de 7650 euros, aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF no ano passado, num processo motivado por críticas do antigo diretor portista às arbitragens dos jogos da época passada com o Arouca e o Rio Ave.
O acórdão do TAD, datado de 31 de dezembro de 2024, apresenta várias referências bibliográficas inexistentes, relativas a obras dos juristas José Manuel Meirim, Miguel Poiares Maduro e António Lobo Xavier, que os próprios desmentem ter escrito, segundo adianta o jornal "Record".
Para além disso, pelo menos três dos autores apresentados para fundamentar a decisão do TAD (Mário Pinto de Andrade, Luís Manuel Tavares e David Cardoso de Sá) não surgem referidos em nenhuma página da internet como sendo juristas ou tendo qualquer relação com o Direito.
O acórdão é elaborado por Jerry Silva, presidente do Colégio Arbitral, que na secção "Da Fundamentação de direito" utiliza algumas expressões em português do Brasil, como "torcedores" ou "em uma", muito comuns em ferramentas de inteligência artificial, como o ChatGPT.
Jerry Silva é atualmente candidato à presidência do Conselho de Disciplina da FPF, na lista de Nuno Lobo, mas mantém as funções no TAD.