Decisão do Conselho de Disciplina da FPF é anulada devido à alteração do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para a presente temporada.
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O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) deu provimento ao recurso do Benfica sobre o castigo de cinco jogos de interdição, por apoio a claques não legalizadas.
Segundo o acórdão, datado de 2 de dezembro, e a que a agência Lusa teve acesso, o TCAS deferiu parcialmente a reclamação dos encarnados e reformou a decisão sobre os cinco jogos, devido à alteração do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para a presente temporada.
O TCAS tinha confirmado os castigos impostos pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), após recurso do organismo que rege o futebol em Portugal da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que, em 15 de julho de 2020, tinha dado provimento ao recurso do Benfica e revogado a sanção de cinco jogos à porta fechada.
Em causa está a aplicação "do princípio da Lei mais favorável", dada a alteração do artigo 118.º do RD da LPFP, sobre "Inobservância qualificada de outros deveres", que determina uma moldura penal entre um a três jogos, mantendo, no entanto, as multas pecuniárias impostas ao Benfica.
Recorde-se que a punição do CD da FPF baseou-se em cinco jogos disputados em 2017, "ao abrigo dos seus poderes de natureza disciplinar", mas o TAD entendeu que isso só pode ocorrer "quando -- e só quando -- o ordenamento jurídico-desportivo não preveja uma outra norma específica que regule o comportamento ou conduta a sancionar".