
Medida alarga o âmbito das regras de proteção dos clientes, passando a abranger créditos até 200 euros
Foto: Wikimedia Commons
Os consumidores vão passar a poder cancelar empréstimos de baixo valor, incluindo pequenas compras financiadas, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato.
A medida resulta da nova diretiva europeia sobre o crédito ao consumo, que alarga de forma significativa o âmbito das regras de proteção dos clientes bancários e financeiros, passando a abranger créditos até 200 euros e soluções de financiamento como o "buy now, pay later", notícia esta quinta-feira o "Jornal de Negócios".
O objetivo central da nova legislação é reforçar os direitos dos consumidores, sobretudo num contexto em que os microcréditos e as soluções de pagamento fracionado têm vindo a ganhar peso, em especial no comércio digital. Até aqui, os empréstimos de montante reduzido ficavam fora do regime do crédito ao consumo, o que limitava os mecanismos de defesa dos clientes.
Segundo avança o "Jornal de Negócios", uma das principais mudanças introduzidas pelo novo enquadramento legal é o reforço do direito de livre revogação. Na prática, os consumidores passam a poder arrepender-se e cancelar o crédito nos 14 dias seguintes à assinatura do contrato, mesmo em empréstimos de valor inferior a 200 euros. Este direito já existia para créditos de montante superior, mas passa agora a ser estendido a operações até aqui excluídas da lei, como os microcréditos e o "buy now, pay later".
Informação obrigatória
Outra inovação relevante prende-se com os prazos para o exercício do direito de livre revogação. Caso o consumidor não receba os termos e condições contratuais e a informação obrigatória prevista na diretiva, o prazo para cancelar o crédito poderá estender-se até 12 meses e 14 dias após a celebração do contrato. Mais ainda: se o consumidor não tiver sido devidamente informado, poderá nem sequer existir um limite temporal para exercer esse direito.
A informação pré-contratual passa, aliás, a assumir um papel central. As entidades financeiras ficam obrigadas a disponibilizar uma ficha de informação normalizada, com apenas uma página, onde constará de forma clara o plano de reembolsos e as principais condições do crédito.
De acordo com o Jornal de Negócios, esta exigência implica um reforço substancial dos deveres de transparência e de reporte, aumentando os mecanismos de defesa dos consumidores face às instituições financeiras.
Ambiente digital
Em paralelo, Portugal terá também de transpor uma segunda diretiva europeia, relativa à contratação de serviços financeiros à distância. O objetivo é adaptar as regras de proteção do consumidor ao ambiente digital, onde grande parte destes contratos é hoje celebrada, pretendendo-se que a nova legislação torne o processo de desistência tão simples quanto o de contratação.
Apesar da relevância das mudanças, a transposição das diretivas está atrasada. O novo regime do crédito ao consumo foi publicado a nível europeu há mais de dois anos e deveria ter sido adotado por Portugal até 20 de novembro do ano passado. Ainda assim, a entrada em vigor será obrigatória até 20 de novembro de 2026, o que dá algum tempo adicional para a adaptação do mercado.
O "buy now, pay later", que passa a estar expressamente abrangido por estas regras, é uma forma de financiamento de curto prazo, normalmente sem juros, que permite dividir o pagamento de uma compra em várias prestações. Quando os pagamentos são feitos dentro dos prazos acordados, não há custos adicionais. No entanto, em situações de incumprimento, as penalizações podem ser elevadas, o que tem gerado preocupações junto dos reguladores e das associações de defesa do consumidor.

