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Tribunal anula cobrança de juros futuros na amortização de um crédito automóvel
Leitura: 3 min

Casal pediu um empréstimo de 90 mil euros para comprar este Porsche 911 Carrera Turbo
Foto: Direitos reservados
Decisão inédita pode pressionar instituições financeiras a rever práticas contratuais dos empréstimos e a reforçar proteção dos consumidores.
O Tribunal Judicial da Comarca de Braga declarou nula uma cláusula contratual geral que impunha o pagamento de 50% dos juros vincendos em caso de liquidação antecipada de um crédito automóvel feito por um casal junto do Santander Consumer. A decisão, proferida a 18 de novembro de 2025, poderá constituir um marco na litigância envolvendo contratos de financiamento ao consumo.
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