Contratos de empresas públicas superiores a 350 mil euros precisam de visto do Tribunal de Contas
As empresas estatais e municipais financiadas exclusivamente por dinheiros públicos precisam do visto prévio do Tribunal de Contas em contratos superiores a 350 mil euros, uma obrigatoriedade que foi clarificada numa lei publicada esta sexta-feira para evitar "más interpretações".
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A lei 2/2012, publicada esta sexta-feira em Diário da República, esclarece o âmbito da lei 61/2011, de 07 Dezembro, que alargou a fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TC) aos actos das entidades públicas do sector empresarial do Estado e da administração local que envolvam verbas superiores a cinco milhões de euros, explicou o director-geral do TC, José Tavares à Lusa.
Todas as outras entidades que sejam financiadas, directa ou indirectamente, pelas entidades que as criaram (Estado ou câmaras), ou seja, que não funcionam com recursos próprios, já estavam sujeitas à fiscalização prévia de contratos superiores a 350 mil euros, mas esta obrigatoriedade não ficou explícita na lei publicada em Dezembro.
"Esta lei visa clarificar a anterior pois estavam a surgir algumas "más interpretações", sublinhou José Tavares.