Há 109 municípios, sobretudo no Norte e no Centro do país, que terão um corte nas receitas do imposto sobre imóveis (IMI) deste ano por causa da cobrança indevida de IMI aos parques eólicos.
Corpo do artigo
Depois de cinco acórdãos desfavoráveis ao Estado do Supremo Tribunal Administrativo, as Finanças decidiram devolver milhões de euros cobrados desde 2013 e essa fatura com juros de mora será suportada pelas autarquias. A maior fatia desse dinheiro irá para a EDP Renováveis, Finerge e Iberwind.
A estimativa parcial já apurada, que corresponde ao montante total de imposto liquidado por 94 das 109 câmaras entre 2013 e 2018, é de 16 milhões, aos quais acrescerão juros. Falta calcular o valor global das devoluções às empresas gestoras dos parques eólicos. O Governo informou a Associação Nacional de Municípios (ANMP) que as Finanças assumirão a retribuição, porém o dinheiro sairá do bolso das autarquias, uma vez que o imposto é municipal. A Autoridade Tributária começará a fazer o acerto de contas com as câmaras nas transferências do IMI de 2019.
Significa que pelo menos parte do montante a devolver a empresas, como a EDP Renováveis e a Finerge, será deduzido já na receita do imposto municipal arrecadada este ano. E, "até ao acerto total das devoluções a efetuar, não haverá transferências para os respetivos municípios de IMI cobrado em 2019", de acordo com informação prestada pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais à ANMP e que foi analisada ontem na reunião do conselho diretivo daquela associação.
A ANMP está preocupada e quer mitigar o impacto da restituição do imposto pago pelas gestoras de parques eólicos desde 2013 nas contas das câmaras. Aconselha, ainda, as autarquias a associarem-se aos processos judiciais em curso, de modo a acompanhar as consequências financeiras de futuras decisões desfavoráveis.
Imposto por aerogerador
O diferendo reside na forma como é calculado o imposto. Desde 2013 que é cobrado IMI por cada aerogerador dos parques eólicos como se fosse um prédio urbano. Essa obrigação gerou uma avalanche de processos judiciais interpostos pelas empresas gestoras, com o Estado a perder praticamente todas as ações e recursos. Há, aliás, cinco acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo desfavoráveis ao Estado e que, segundo as Finanças, fazem jurisprudência.
O Supremo entende que os aerogeradores, enquanto "elementos constituintes e partes componentes de um parque eólico", não podem ser classificados como prédios urbanos, considerando que esses equipamentos não têm um valor económico próprio. O Fisco discorda e defende que é possível calcular o ganho económico que cada equipamento produz na injeção de eletricidade na rede pública. Não é esse o entendimento da justiça.
Como este tipo de processos tem gerado "volumosa litigância" que se torna "insustentável" face aos elevados meios humanos e recursos envolvidos, o Fisco incorporará a jurisprudência do Supremo, com consequências financeiras para os 109 câmaras onde funcionam parques eólicos.