Fisco já está a cobrar multas coercivamente a quem não paga coimas de transportes
Autoridade Tributária já está a cobrar coimas dos transportes públicos por regularizar desde 2017 e, entre abril e o final do ano passado, os notificados liquidaram 3620 contraordenações.
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A Autoridade Tributária já está a cobrar coercivamente as multas de transporte público por pagar desde 2017. A competência, prevista na lei há sete anos, começou a ser exercida no final de abril do ano passado. O Fisco já procedeu à notificação de mais de 17 mil infratores apanhados a viajar sem título válido nos autocarros e no metro, correspondendo a cerca de 2,98 milhões de euros em dívida. Na maioria das situações, quem ignorar o aviso de pagamento das Finanças arrisca-se a ver os bens e o salário penhorados. Até agora, foram liquidadas 3620 contraordenações em atraso.
Desde 2014 que as Finanças são responsáveis pela regularização de multas de transporte público, mas essa atribuição tardava a sair do papel. Em setembro de 2017, com a alteração do regime sancionatório aplicável às transgressões nos transportes coletivos de passageiros, deu-se o passo decisivo para punir quem infringe as regras e recusa liquidar as coimas.
Mesmo assim, foram necessários mais de três anos para implementar o sistema de comunicação entre os operadores de transporte e a Autoridade Tributária. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes desenvolveu uma plataforma eletrónica que centraliza os processos de contraordenação ignorados pelos transgressores e, com base nessa informação, as Finanças avançam com a cobrança coerciva.
Impunidade recorrente
Entre o final de abril e 31 de dezembro do ano passado, os processos de contraordenação instaurados pelo Fisco abrangem "24 616 infrações pela utilização de transporte coletivo de passageiros sem título de transporte válido", que correspondem a "17 026 infratores".
Há passageiros que foram apanhados a viajar mais do que uma vez sem passe ou bilhete e ignoraram as multas, apesar de a lei conceder um desconto de 50% a quem liquide voluntariamente as coimas junto dos operadores de transportes (ler "O que diz a lei"). Nesses casos, o valor a regularizar é sempre o mínimo.
Até ao fim de 2021, todos os processos de cobrança coerciva eram de transgressões ocorridas na Grande Lisboa e as notificações, enviadas pelas Finanças, correspondiam a 2,979 milhões de euros em multas. Ao JN, a Autoridade Tributária especifica que, das mais de 24 mil infrações, 15 208 autos foram emitidos pela Carris e 9408 pelo Metropolitano de Lisboa.
"Os processos de contraordenação respeitam a infrações praticadas após 2017", ao abrigo do novo regime sancionatório, cuja alteração já foi promovida pelo Governo PS. "Em regra, os infratores são notificados num curto espaço de tempo" e, até ao final de 2021, foram liquidados "3620 processos de contraordenação".
Penhora em alguns casos
O modelo é semelhante ao processo de regularização das portagens das ex-scut, com uma variante. Nem todas as transgressões dão direito a penhora de bens ou de salários, caso os passageiros insistam em não pagar as coimas após a notificação do Fisco. Então, seguem para execução fiscal.
A penhora de bens é proibida quando as multas por liquidar dizem respeito a contraordenações simples. A lei tipifica apenas duas contraordenações simples (e o valor da multa é mais leve): o uso de passe danificado, que não permita a verificação da identidade ou da data de validade; e a não validação do passe ou outro título de transporte, em caso de transbordo, isto é, "a partir do segundo embarque de uma mesma viagem", como pode ler-se no regime sancionatório.
Essa restrição já não se coloca nas contraordenações graves, que correspondem à maioria das infrações. A mais frequente é viajar sem comprar bilhete ou passe e, nestes casos, os transgressores que ignorem as notificações fiscais correm o risco de ser penhorados.