Em causa estava a contagem do tempo de serviço. Associação de profissionais do setor contente com "meia vitória", mas quer retroativos do "roubo" de anos.
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A luta começou em 2013. Agora, o Orçamento do Estado reconhece a razão dos pescadores e passa a contar o tempo de serviço pela matrícula na capitania.
A Associação de Apoio aos Profissionais de Pesca (AAPP) vê "uma luz ao fundo do túnel", mas explica que ainda há muito por resolver: os retroativos do "roubo" de anos, a contabilização da contribuição especial dos mestres-patrões e a eliminação do fator de sustentabilidade (-14,7%) que continua a ser aplicado às pensões, apesar de estarmos perante uma profissão de desgaste rápido.
O JN denunciou o caso em abril do ano passado. José Guilherme Monte era um dos muitos: 42 anos de mar, à pesca desde os 16. Em 2017, já com 56 anos, pediu a reforma (permitida aos 55 em atividades de desgaste rápido). Contavam-lhe apenas 27 anos de serviço. Não tinha direito à pensão.
É que, até 2011, a Segurança Social (SS) contava os dias de trabalho com base nas descargas em lota. Uma descarga, um dia. Ou seja, em caso de mau tempo, trabalhos de manutenção em terra ou quando iam ao mar largar redes, os pescadores não contabilizavam tempo de serviço. Resultado? No final do ano, não faziam os 150 dias anuais necessários para contabilizarem um ano para efeitos de reforma.
Em janeiro de 2018, depois de muita luta, uma orientação interna dava ordens a todos os centros distritais da SS para que fossem "uniformizados procedimentos" e considerados, no caso dos pescadores da pesca local e costeira, "três dias de trabalho por cada dia de venda em lota". Mas os problemas continuavam e José Guilherme viu-lhe novamente negada a reforma.
Orçamento do Estado
Agora, a lei do Orçamento do Estado vem reconhecer o erro. É criado um regime especial para a pesca e o tempo de serviço passa a ser contado pela matrícula na capitania, "tendo em conta a cédula de marítimo e a inscrição no Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos".
A verdade é que, diz Bernardino Faria, o presidente da AAPP, "ainda há muito a fazer". No meio da confusão, com a reforma pedida há três anos e a ser "sustentado pelos filhos", José Guilherme foi chamado à SS em novembro do ano passado. Aceitou 440 euros, sem direito a retroativos.
"Agora, têm de corrigir! Houve gente que não tinha como viver e aceitou reformar-se com valores miseráveis", diz Bernardino Faria.
Por resolver, explica, está ainda o caso dos mestres-patrões. A embarcação paga 10% do valor do pescado como contribuição obrigatória à SS. O valor é dividido por todos. Quando o mestre é, simultaneamente, dono da embarcação, cabe-lhe o pagamento de três partes (uma como pescador, outra como mestre, outra como armador). Na hora de se reformarem querem "a terceira parte". "Uns receberam, outros não. Há ainda os que receberam e depois foram intimados a devolver", conta o presidente da AAPP.