
O Governo vai propor, esta quarta-feira, aos parceiros sociais em sede de concertação social a redução das indemnizações para todos os trabalhadores, embora reconheça os direitos adquiridos aos actuais contratos até à entrada em vigor da nova legislação.
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Nos documentos que o Governo enviou aos parceiros sociais, a que a Lusa teve acesso, está previsto que a partir da entrada em vigor da nova legislação que vai levar à redução das indemnizações, todos os trabalhadores vão ser abrangidos por esta medida independentemente da antiguidade que têm nas empresas.
No entanto, os trabalhadores actualmente em funções adquirem o direito ao valor da indemnização pela actual legislação até à altura em que passe a vigorar a nova lei.
Assim, um trabalhador que esteja, por exemplo, há dez anos numa empresa adquire o direito a uma indemnização equivalente a dez vezes um mês de salário e posteriormente com a nova lei passa a receber o número de anos a multiplicar por 22 dias.
Na proposta, o Governo refere que o valor das compensações pela cessação do contrato de trabalho "representa um factor importante para a competitividade da economia portuguesa e que a disparidade do valor das compensações em relação a países concorrentes é um factor que prejudica o país, reduzindo o investimento estrangeiro e afectando a mobilidade laboral".
Segundo o Governo, o alinhamento das compensações agora defendido nesta proposta "permitirá ultrapassar este contexto, contribuindo em simultâneo para combater a segmentação do mercado de trabalho e promover a criação de emprego".
"Este objectivo motivou a alteração da compensação aplicável aos novos contratos de trabalho, nos termos da qual se uniformizou a compensação aplicável aos contratos com e sem termo, atribuindo ao trabalhador o direito a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, sem fixação de limite mínimo e com o limite máximo de 12 meses de retribuição base e diuturnidades", explica o Governo no documento enviado aos parceiros.
