A associação que defende os utilizadores de produtos financeiros entregou ao Governo uma proposta para limitar as penhoras que os bancos podem fazer sobre os seus clientes que deixam de pagar o crédito à habitação.
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"O imóvel entregue ao banco somado às prestações já pagas pelo cliente deviam ser suficientes para garantir a liquidação da dívida e os bancos deviam ser impedidos nesses casos de penhorar salários ou recorrer aos seguros de vida [em caso de morte do devedor]", disse à Lusa o presidente da Associação Portuguesa dos Utilizadores e Consumidores de Serviços e Produtos Financeiros (SEFIN), António Júlio de Almeida.
Sendo morosa uma alteração das várias leis em vigor nesta matéria, a proposta da SEFIN que acaba de ser entregue ao Ministério das Finanças sugere que seja o próprio Banco de Portugal a emitir uma norma que imponha limites de recuperação de créditos aos bancos.
Actualmente, quando um cliente deixa de pagar o crédito à habitação e entra em incumprimento, tem uma de duas possibilidades: ou entrega a casa ao banco - se a instituição concordar - ou banco e cliente entram em litígio e é accionada a execução da hipoteca que foi dada como garantia na contratação do empréstimo.
"Os bancos exigem garantias excessivas em créditos em que já dispõem de garantias reais, como a hipoteca do imóvel. Países como os Estados Unidos e Espanha já limitaram a recuperação dos créditos à habitação em incumprimento ao somatório das prestações pagas mais o valor do bem hipotecado e resgatado, impedindo os bancos de prolongarem a sua acção executiva sobre outros activos do mutuário", explicou António Júlio de Almeida.
Tendo os bancos recuperado os créditos concedidos através do valor das prestações pagas somado ao valor do imóvel resgatado "não faz sentido", segundo a SEFIN, que ainda procurem a execução de outras garantias pessoais ou de avalistas, como a penhora de salários, e congelem ou bloqueiem contas bancárias.
A SEFIN quer que o regulador acabe com a desproporcionalidade das penhoras (diferença entre o valor em dívida e o valor do bem penhorado) e impeça os bancos de prosseguirem acções executivas contra os mutuários (devedores) ou os avalistas (fiadores) dos empréstimos à habitação "sempre" que aquela soma seja positiva para os bancos.
A associação tem alertado as autoridades para o actual quadro legal e normativo, que considera "muito favorável" às instituições financeiras e facilitador de práticas contratuais "fortemente desequilibradas em favor das instituições financeiras" e que facilita a capacidade de negociação "praticamente nula" dos clientes, à excepção das grandes empresas.
António Júlio de Almeida salienta que a actual situação de crise propicia um "aumento considerável" de crédito em incumprimento que tem ampliado as preocupações dos responsáveis políticos em matéria de direitos de consumidores em encontrar modelos ou mecanismos que os protejam.