O regulamento que estabelece as regras de atribuição de incentivos no âmbito da 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis foi publicado esta segunda-feira em Diário da República.
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As candidaturas abrem na terça-feira e comparticipam até 85% dos custos com melhorias na eficiência energética. A dotação é de 30 milhões de euros.
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7500 euros por edifício unifamiliar ou fração autónoma, e de 15000 euros, no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total, considerando-se para o efeito os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.
Recorde-se que a primeira fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis esgotou em poucos meses a totalidade da verba disponível, que era de 4,5 milhões de euros até ao final de 2020, com um reforço de 5 milhões em 2021. Foram recebidas quase 7000 candidaturas.
O apoio do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis é feito sob a forma de reembolso. Ou seja, primeiro o proprietário do imóvel completa a obra e só depois de demonstrar a sua execução é que recebe a verba aprovada na candidatura.
O novo prazo para apresentação das candidaturas começa amanhã e prolonga-se até às 23.59 horas do dia 30 de novembro de 2021 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista. As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental através do preenchimento do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao presente programa.
São elegíveis obras com data posterior a 7 de setembro de 2020 e anteriores à data de submissão da candidatura. Quem já beneficiou do apoio na primeira fase pode voltar a beneficiar, mas o montante que recebeu da primeira vez conta para efeitos do limite máximo de apoio por pessoa.
Em causa estão despesas como a colocação de janelas eficientes, aplicação ou substituição de isolamento térmico e portas de entrada, colocação de sistemas de aquecimento e arrefecimento que recorram a energia renovável, instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável, intervenções que visem a eficiência hídrica e intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática.
Tal como na primeira fase, o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis é gerido pelo Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e da Ação Climática. Contudo, desta vez, os fundos são provenientes do Plano de Recuperação e Resiliência, em respeito pelos objetivos do Pacto Ecológico Europeu.