Unidade especial do Fisco acompanha quase cinco mil contribuintes. Só as grandes empresas pagaram 18 mil milhões de euros em impostos, 40% da receita total.
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A Unidade de Grandes Contribuintes (UGC) que fiscaliza as maiores fortunas e as empresas mais ricas está a acompanhar cinco vezes mais contribuintes do que em 2014, o primeiro ano completo de atividade desde a sua criação. Ao todo são 4923 contribuintes acompanhados, dos quais 3321 são empresas e 1602 são cidadãos. Os grandes contribuintes representam 40% do total da receita fiscal proveniente das empresas sediadas em Portugal.
O quadro resumo do cadastro dos grandes contribuintes de Portugal consta do relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2021. A evolução anual demonstra que o maior salto no número de contribuintes acompanhados deu-se em 2018, ano em que a legislação foi alterada para incluir mais empresas na lista das que fazem parte do radar desta unidade especial das Finanças.
Até então, por exemplo, as empresas sob supervisão do Banco de Portugal só iam para a lista da UGC se tivessem um volume de negócios superior a 100 milhões de euros. A partir de 2018, passaram a figurar todas as que estão debaixo da supervisão do regulador bancário, independentemente da faturação.
Rendimento de 750 mil
Entre os cidadãos acompanhados pela UGC, 685 fazem parte da lista porque têm um rendimento anual superior a 750 mil euros, ou 53 571 euros mensais. Há ainda 623 que têm relações jurídicas e económicas com as empresas que são consideradas grandes contribuintes, motivo pelo qual também integram a lista. A posse de património mobiliário e imobiliário superior a cinco milhões de euros é a razão pela qual mais 340 pessoas constam da lista e, por fim, há sete pessoas com manifestações de fortuna congruentes com rendimentos elevados. Ao todo, isto dá 1655 pessoas seguidas pela UGC.
No que toca a empresas, das 3321 acompanhadas pela UGC, quase metade (1368) são firmas detidas por outras sociedades que, por sua vez, preenchem um dos critérios para a inclusão na lista. As entidades sob supervisão do Banco de Portugal (202), da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (344) e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (749) também representam uma parte significativa da lista. Há ainda 97 que apresentam um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros por ano, que é outro dos critérios.
18 mil milhões em impostos
Segundo Manuel Carvalho da Silva, coordenador do Laboratório Colaborativo para o Trabalho, Emprego e Proteção Social (CoLABOR), as desigualdades "não têm todas as mesmas características" e há, em Portugal, "sub-regiões com desigualdades muito cavadas". Nestes casos, Manuel Carvalho da Silva considera importante "não esquecer que existe uma relação direta entre rendimento e nível de vida".
O impacto da UGC nas contas do país é evidenciado no relatório do Ministério das Finanças que dá conta que a receita fiscal das empresas acompanhadas foi, em 2021, de 18 mil milhões de euros, o que representa "aproximadamente 40% do total da execução orçamental". Durante o ano de 2021, foram concluídos 345 procedimentos de inspeção e "identificadas correções que ascendem a cerca de 620 milhões de euros de imposto potencialmente em falta", acrescenta o relatório. As correções promovidas pela UGC tiveram um peso de 39% no total das correções de IRC, 49% de IVA e 3% de IRS.
A UGC teve, no ano passado, dois inspetores que desenvolveram atividade no Departamento Central de Investigação e Ação Penal "no âmbito de processos de inquérito" espoletados por esta unidade especial do Fisco, detalha o relatório.
Na lista dos super-ricos
Entidades públicas são abrangidas
A lista de empresas acompanhadas pela Unidade de Grandes Contribuintes é maioritariamente composta por entidades privadas, mas também há empresas detidas pelo Estado, como a Parpública, a RTP ou a Caixa Geral de Depósitos. São ainda acompanhados institutos públicos, como o ICNF ou o IMT.
Bancos e fundos de pensões em maioria
Os bancos e os fundos de pensões a operar em Portugal constam todos da lista dos grandes contribuintes. A integração destas áreas de negócio no radar da UGC é obrigatória e concretizou-se com a alteração legislativa de 2018.
Duas novas divisões criadas em novembro
A UGC tem, desde o mês passado, duas novas divisões. São elas a divisão de tributação e a divisão de preços de transferência, a última destinada a acompanhar as entidades que tenham em vigor acordo prévio sobre preços de transferência. Estas empresas só passaram a integrar a lista da UGC este ano, na sequência de uma mudança legislativa.
Lei manda publicar nomes das empresas
A lei que rege a UGC obriga o Governo a publicar, todos os anos, o despacho com a lista das empresas acompanhadas. O mesmo já não acontece para os cidadãos por motivos de proteção de dados pessoais.