Orientação que dá alta automática a quem não tem sintomas há três dias gerou insegurança em algumas empresas. Governo alerta que só Medicina do Trabalho pode fazer exames e pede denúncias.
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Há trabalhadores impedidos de regressar às empresas após terem estado doentes sem apresentarem teste negativo à covid-19, uma exigência ilegal e desnecessária por parte dos patrões, segundo o Ministério do Trabalho e a Direção-Geral da Saúde (DGS). Os sindicatos denunciam, ainda, que há empresas a pedir sigilo a quem esteve doente para não terem de pagar testes aos colegas que possam ter sido expostos e, eventualmente, encerrar portas.
Diariamente, o número de doentes recuperados da covid-19 eleva-se a vários milhares. Muitos são trabalhadores que, tal como prevê a DGS, desde meados de outubro, têm alta automática ao fim de 10 dias desde o início dos sintomas ou do teste positivo (se estiverem três dias sem sintomas), sem necessidade de obter um exame negativo. Segundo aquela entidade, a carga viral que o doente possa ter já não será suficiente para contagiar terceiros. No entanto, há empresas que exigem o teste negativo como condição para o trabalhador retomar funções, acabando este por ter de fazê-lo no privado, a pagar do próprio bolso, uma vez que o SNS não cobre o custo sem haver indicação para teste.
"O período de isolamento de 10 dias para quem seja infetado por covid-19 é suficiente para a alta, caso não existam sintomas. Se, no final dos primeiros 10 dias, se mantiverem sintomas, são necessários mais 10 dias de isolamento. No final desses 20 dias, a DGS considera que não é necessário novo teste", esclareceu a DGS.
Exigência é ilegal
A pedido do JN, o Ministério do Trabalho esclareceu que a exigência de teste ao trabalhador é ilegal e só pode ser feita no âmbito da Medicina do Trabalho, a expensas do empregador.
"As empresas podem exigir aos trabalhadores a apresentação de teste negativo, desde que se trate de uma decisão do médico do trabalho e no âmbito da saúde e segurança no trabalho, e desde que o teste não tenha custos para o trabalhador", explicou fonte do gabinete da ministra Ana Mendes Godinho. E acrescentou uma recomendação ao trabalhador: "Se o teste for exigido a expensas do trabalhador, este poderá solicitar a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)".
Denúncias anónimas
Apesar de a ACT não ter respondido, a tempo do fecho desta edição, sobre as denúncias que terá recebido sobre esta questão, já foram relatados casos com pedido de anonimato, por exemplo, ao Bloco de Esquerda, que também questionou o Governo, sem resposta.
"Conheço dois exemplos concretos que trabalhavam na restauração. O empregador exigiu o teste negativo, mas o SNS não lhes passava o teste porque não precisa de fazê-lo. O empregador não queria que fossem trabalhar sem teste, por isso os trabalhadores foram ao privado fazer um teste que custa entre 100 e 120€", denunciou o deputado José Soeiro.
Os trabalhadores temem sair do anonimato, por isso os sindicatos dos serviços e da restauração relatam que há outras queixas mais comuns. Elisabete Gonçalves, do Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário, Confeção e Têxtil da Região Norte, revela que a denúncia "mais frequente é as empresas pedirem sigilo aos funcionários que tiveram covid-19 para não terem de parar a produção". Na hotelaria e restauração, relata o dirigente Lopes Figueiredo, "as empresas pedem segredo a quem teve contactos de risco, para não terem de pagar testes a todo o pessoal, o que resulta na possibilidade de andarem pessoas infetadas a trabalhar".
Regras
Isolar 14 dias
Quem tiver tido contactos de risco pode ser mandado ficar em isolamento profilático (vulgo quarentena) de 14 dias, não podendo sair de casa. Se não ficar doente, pode ir trabalhar e não é testado.
Covid positivo
Caso a pessoa tenha sintomas e/ou tenha sido testada e esteja com covid-19, fica 10 dias a recuperar. Se não tiver sintomas nos últimos três dias, tem alta sem teste negativo. Se ainda tiver sintomas, fica mais 10 dias em casa. No final desse período, tem alta mesmo sem teste negativo (exceção apenas para utentes e funcionários de lares).