Advocacia e imobiliário geram maior rendimento. Quem passa dos 10 mil euros por ano tem de declarar e entregar IVA ao Estado, mas a maioria não chega sequer aos 5000 mil euros.
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Há 7406 trabalhadores independentes que fazem atualmente declarações mensais de IVA às Finanças. Isso significa, salvo exceções, que têm rendimentos superiores a 650 mil euros anuais. Segundo fonte da Autoridade Tributária (AT), a advocacia e o imobiliário geram a maioria destes rendimentos elevados.
Os recibos verdes que ganhem mais de dez mil euros por ano e até 650 mil euros têm de fazer declarações trimestrais de IVA ao Fisco. Quem está acima daquele patamar tem de repetir o procedimento todos os meses. Segundo o Ministério das Finanças, há 7406 contribuintes naquele patamar mais elevado, mas fonte da AT alerta para o facto de não ser obrigatório que 100% daquele grupo ganhe mais de 650 mil euros, uma vez que a adesão à periodicidade mensal é admitida para rendimentos menores.
Escalões de rendimento
Segundo o Ministério das Finanças, há 332 749 independentes que entregam trimestralmente declarações de IVA (ganhos até 10 mil euros/ano) e, como já referido, 7406 fazem-no a um ritmo mensal (ganham mais de 650 mil/ano). Cerca de 640 mil não chegam aos dez mil euros por ano.
E qual é o universo total dos recibos verdes? Segundo os últimos dados disponibilizados pela AT, há 978 923, que declaram uma faturação média anual de 4830 euros (rendimento global a dividir pelo número de independentes). É menos de metade do que é necessário para começar a cobrar IVA às entidades a quem são prestados os serviços, sendo que o Orçamento do Estado (OE) para 2020 até subiu a fronteira de 10 mil para 12 500 euros anuais. O OE deve entrar em vigor ainda este mês.
Aquela linha limite não é de todo indiferente para um trabalhador a recibos verdes. Se ela for ultrapassada, surge o risco de multa se não for feita a declaração de IVA a partir de janeiro do ano seguinte. No entanto, segundo um esclarecimento enviado pelo Ministério das Finanças, "98% das obrigações declarativas em sede de IVA são cumpridas dentro do prazo". Aplicando aquele valor ao segmento dos trabalhadores independentes, isso significa que há cerca de 19 500 que não cumprem a entrega do IVA e que são alvo de coimas.
Alguns trabalhadores independentes queixam-se de falta de aviso, por parte do Fisco, quando ultrapassam a fasquia que obriga à declaração de IVA. "Não se encontra legalmente prevista a notificação aos trabalhadores independentes quando estes ultrapassam o patamar de dez mil euros [...]. Não obstante, tendo em vista promover o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, têm sido enviados emails aos contribuintes, avisando-os da eventual necessidade da entrega da declaração de alterações em janeiro", refere fonte do Ministério das Finanças.
Os independentes estão sujeitos, desde o início de 2019, à entrega de declarações de rendimentos à Segurança Social. Até à hora de fecho desta edição, não foi possível obter alguns dados concretos pedidos ao Ministério do Trabalho.
Alternativa ao ViaCTT atrasada quase dois anos
A adesão ao ViaCTT é obrigatória para os recibos verdes e a não adesão já deu direito a multas, mas essa realidade mudou com o Orçamento do Estado para 2019. No entanto, pelo caminho ficou a intenção de criar a morada única digital e o serviço público de caixa postal eletrónica. A promessa foi feita pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, no Parlamento, em julho de 2018. O Ministério das Finanças não respondeu ao JN sobre este atraso.
Empresário incluído
Tanto um empresário em nome individual como um independente trabalham por conta própria. Ao não trabalharem por conta de outrem, a Autoridade Tributária considera-os como trabalhadores independentes.
Distinções
O que os distingue é o facto de o independente só prestar serviços e do empresário em nome individual poder juntar a venda de bens à prestação de serviços. Em termos de direitos relacionados com a Segurança Social não há diferenças, exceto na taxa contributiva, que é um pouco mais alta no caso do empresário (ver coluna de números).
21,4%
Taxa contributiva dos independentes: o empresário em nome individual tem taxa de 25,2%.
70%
É o rendimento relevante: para um ganho de 6000 euros, o rendimento relevante para a Segurança Social será 4200 (70%) euros a dividir por três. Depois, 1400 x 21,4%= 299,60€ por mês de contribuições.
20
Contribuição mínima para a Segurança Social: quando não há rendimentos, os independentes devem pagar 20 euros por mês à Segurança Social, a menos que também tenham contrato permanente por conta de outrem.
658,22
Contabilidade organizada: quando o regime é o da contabilidade organizada, a base de incidência corresponde ao duodécimo do lucro tributável, com o limite mínimo de 1,5 vezes o valor do IAS (658,22€).
267,50
Exemplo de contributo para lucro de 15 mil: no caso da contabilidade organizada, se o lucro tributável for de 15 mil euros, a base de incidência contributiva é 15 mil/12, ou seja, 1250 euros. Ora, 1250 x 21,4%=267,50 euros/mês.
Os trabalhadores independentes têm de fazer retenção de IRS na fonte?
Não, se o rendimento anual ficar abaixo dos 12 500 euros (valor atualizado com o Orçamento do Estado para 2020). No entanto, há uma "armadilha" aqui que pode dar origem a coimas. Se alguém começou a trabalhar só em março e ganhou, nesse ano civil, 11 mil euros, a lógica do Fisco é que este trabalhador teve um rendimento médio de 1100 por mês, a multiplicar por 12 meses, o que dá 13 200 euros. Tem de fazer retenção na fonte.
E as declarações de IVA são obrigatórias exatamente quando?
A isenção de IVA aplica-se aos trabalhadores com rendimentos anuais até 12 500 euros. A fronteira estava nos 10 mil euros, mas o Orçamento do Estado para 2020 subiu esse limite. Uma vez ultrapassada a fasquia, o trabalhador independente mantém a isenção até janeiro do ano seguinte, altura em que deve começar a cobrar IVA às entidades a quem presta serviços, entregando estes montantes ao Estado através de declarações trimestrais. Mensais só se o rendimento for superior a 650 mil euros ou se tiver optado voluntariamente por declarar IVA todos os meses.
Qual é a coima aplicada pelo atraso na entrega da declaração de IVA?
O pagamento do IVA deve ser feito no momento da entrega da declaração periódica de IVA. As coimas pela não entrega são calculadas com base no valor em dívida, mas têm como mínimo 25 euros. Se for uma pessoa singular a atrasar-se por negligência, a multa equivale entre 15 e 50% do imposto em falta, com um limite máximo de 22 500 euros. Há reduções várias se o infrator reconhecer a culpa e se pagar no prazo de 30 dias após a infração.
E quais são os procedimentos relativos à Segurança Social em termos de declarações?
É tudo feito no site da Segurança Social Direta. As declarações de rendimentos são cinco. Quatro trimestrais (janeiro, abril, julho e outubro) e uma anual (até 31 de janeiro). De qualquer forma, há uma contribuição mínima trimestral de 20 euros. O pagamento dos eventuais acréscimos é efetuado até 20 de fevereiro. A não entrega das declarações é punida com coimas entre 50 e 250 euros. Os advogados e solicitadores estão isentos, a menos que não exerçam essas atividades em exclusivo.