Governo anunciou, esta sexta-feira, que foram acordados com a troika novos limites de compensação por despedimento a receber pelos trabalhadores, que foram reduzidos para os 12 dias no caso dos novos contratos.
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"Apenas os novos contratos permanentes, ou seja sem termo, passarão a 12 dias, e todos os outros terão 18 dias de indemnização para os primeiros três anos, e passarão a 12 nos seguintes, sem prejuízo dos direitos adquiridos", disse Carlos Moedas, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro durante a apresentação das conclusões da sétima avaliação do Programa de Assistência Económica.
Os novos contratos permanentes vão passar a ter um limite de 12 dias por cada ano de trabalho e, para todos os outros contratos, o limite passa a ser de 18 dias por cada ano de trabalho nos três primeiros anos e 12 dias por cada ano de antiguidade nos seguintes.
Estas novas regras deverão entrar em vigor "no início de outubro", disse o ministro das Finanças, Vítor Gaspar, na apresentação das conclusões da sétima revisão do programa de ajustamento de Portugal, que decorre em Lisboa.