O Tribunal de Justiça da União Europeia considera que o serviço da Uber "está coberto pelos serviços no ramo dos transportes".
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"O Tribunal de Justiça considera que este serviço de intermediação (Uber) é parte integrante de um serviço global cujo elemento principal é um serviço de transporte e que, por isso, não corresponde à qualificação de 'serviço da sociedade da informação', mas sim a um 'serviço no âmbito dos transportes'", refere um comunicado do TJUE.
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Em consequência, cabe aos "Estados membros (UE) regularem as condições de prestação destes serviços sempre que se respeitem as normas gerais do Tratado de Funcionamento da União Europeia", acrescenta o tribunal que foi chamado a pronunciar-se após uma denúncia dos taxistas da cidade espanhola de Barcelona por alegada concorrência desleal por parte da Uber.
A Uber já reagiu à decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, afirmando que "não muda nada" nas operações da companhia na maioria dos países da União Europeia.
A Uber nunca se assumiu como empresa de transportes, afirmando apenas que é um negócio de serviços informáticos, mas a decisão até pode ser benéfica àquela empresa, uma vez que vai permitir ao estados membros da União Europeia regular aquele serviço como se fosse um operador de serviço de táxis.