O primeiro-ministro afirmou esta quinta-feira que o regime simplificado de lay-off de proteção à manutenção de postos de trabalho vai vigorar até julho, sendo depois substituído por três mecanismos alternativos consoante a quebra de faturação das empresas.
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O processo de substituição do regime de lay-off foi anunciado por António Costa no final do Conselho de Ministros, que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social - plano que vai vigorar até ao fim do ano e enquadrará o futuro Orçamento Suplementar.
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Após o fim do regime de lay-off no final de julho, segundo o primeiro-ministro, entrarão em vigor três mecanismos alternativos.
"As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado", disse.
De acordo com António Costa, "as empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva".
Por outro lado, as empresas que tenham beneficiado do regime de 'lay-off' podem agora beneficiar de um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: ou um salário mínimo ou dois salários mínimos ao longo de seis meses.
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Na conferência de imprensa, o primeiro-ministro defendeu que o atual regime simplificado do 'lay-off' permitiu que não se perdessem "muitas centenas de milhares de postos de trabalho", embora logo a seguir tenha ressalvado que é "uma medida fortemente penalizadora dos rendimentos dos trabalhadores e descapitalizadora da Segurança Social".
"Por isso, devemos organizar a transição da atual medida do 'lay-off' simplificado para uma estabilização ao longo dos próximos seis meses", alegou, apontando então as "três situações distintas".
A primeira situação abrange empresas de atividades económicas que, por força da lei, vão continuar a estar encerradas, caso das discotecas. Essas empresas poderão continuar a beneficiar do atual regime de 'lay-off' simplificado enquanto se mantiver a proibição da sua atividade.
Na segunda situação, António Costa colocou as empresas que "decidem e estão em condições de retomar a normalidade da sua atividade".
"Estava já garantido que, quando assim acontecesse, recebessem um salário mínimo nacional por cada trabalhador que regressasse ao ativo, com a condicionalidade de manter o seu nível de emprego. E agora reforça-se com um prémio de dois salários mínimos nacionais por cada trabalhador que tenha estado em 'lay-off' e deixe de estar, com a contrapartida da manutenção do nível de emprego dessa empresa, não só pelos dois meses seguintes, mas por mais seis meses, ou seja, uma totalidade de oito meses", especificou.
No terceiro grupo de empresas, o líder do executivo colocou as que terão de continuar a reduzir a sua atividade, circunstância para a qual haverá um novo regime.
"Um novo regime agora já não de apoio à paralisação da empresa e para que o trabalhador fique em casa, mas uma medida de apoio à retoma", justificou.
O objetivo, salientou o primeiro-ministro, "é que as empresas vão retomando a atividade à medida das oportunidades que o mercado oferece".
"Nesse sentido, neste novo mecanismo, já não será possível a suspensão do contrato de trabalho, mas - e só -, consoante a dimensão da perda de atividade da empresa, a redução de horário. Se uma empresa teve uma quebra de atividade superior a 40% poderá, no próximo trimestre, reduzir a atividade do trabalhador até um máximo de 50%, e depois a partir de outubro já só poderá reduzir no máximo 40%".
Segundo o primeiro-ministro, "se essa empresa teve uma quebra de atividade superior a 60%, então pode ainda reduzir no próximo trimestre a atividade do trabalhador em 70% e a partir de outubro em 60%".
"Nestes casos, as empresas passarão a pagar o número de horas que o trabalhador efetivamente trabalha e o Estado continuará a comparticipar em 70% o número de horas não trabalhadas. Em qualquer caso, o trabalhador verá aumentado o seu rendimento", acrescentou.