O Governo sublinhou esta sexta-feira que a aprovação da lei de bases da Economia Social irá permitir a reforma da legislação ordinária do setor social e criar espaço para este setor gerar mais emprego.
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O Parlamento aprovou, por unanimidade, a lei de bases da Economia Social, que estabelece o regime jurídico e as medidas de incentivo ao setor.
Em comunicado, o Ministério da Solidariedade e Segurança Social (MSSS) defende que a aprovação da nova legislação "dá nota da importância do setor da Economia Social e reforça o rumo que o Governo pretende seguir, de criar um novo modelo de resposta social em parceria com as instituições sociais".
"É o reconhecimento legal que permitirá a reforma da restante legislação ordinária do setor que engloba IPSS [Instituições Particulares de Solidariedade Social], Misericórdias, Mutualidades, Cooperativas e demais associações", lê-se na nota do ministério.
Acrescenta que "com esta lei, mesmo em contraciclo, Portugal cria espaço para que este setor crie mais respostas, mais emprego e se desenvolva, mitigando as assimetrias geográficas".
O MSSS destaca que Portugal é o segundo país da Europa, depois da Espanha, a aprovar legislação específica para a economia social, acreditando que este setor "venha a assumir peso idêntico, no PIB, ao do Setor do Turismo".
Lembra ainda que atualmente a economia social representará cerca de 5% do Produto Interno Bruto, acrescentando que, segundo dados da Conta Satélite, do Instituto Nacional de Estatística, a economia social representa 2,8% do Valor Acrescentado Bruto e 5,5% do emprego remunerado, ou seja, cerca de 250 mil empregos diretos.
O diploma aprovado define as "bases gerais do regime jurídico da economia social, bem como as medidas de incentivo à sua atividade", abrangendo as cooperativas, misericórdias, fundações, associações mutualistas, instituições particulares de solidariedade social, associações "com fins altruísticos" desportivas e culturais, entre outras.
A lei vai entrar em vigor 30 dias após ser publicada em Diário da República e dá um prazo de seis meses para que sejam aprovados os diplomas para a concretizar, implicando a revisão dos regimes jurídicos aplicáveis às entidades do setor social e dos estatutos do Mecenato e de Utilidade Pública.