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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou, esta terça-feira, que decidiu o levantamento da suspensão da negociação dos títulos do BPI em bolsa por terem cessado os motivos da mesma.
"O Conselho de Administração da CMVM deliberou o levantamento da suspensão da negociação das ações do Banco BPI, S.A., por terem cessado os motivos que justificaram a suspensão", refere o regulador do mercado em comunicado.
Depois do anúncio, as ações do BPI seguiam, às 15:12, a perder 8,42% para 1,09 euros, abaixo do valor da Oferta Pública de Aquisição (OPA) feita pelo CaixaBank sobre as ações do banco que ainda não controla, oferecendo um preço de 1,113 euros.
A negociação das ações do BPI, que estavam suspensas desde 11 de abril, foi levantada também depois da instituição liderada por Fernando Ulrich ter esclarecido que a instituição financeira "não está, neste momento", sujeita a qualquer sanção temporária do Banco Central Europeu (BCE).
Em resposta à CMVM, o BPI esclareceu um conjunto de aspetos que têm sido objeto de notícias e salienta que "não está, neste momento, a ser sujeito a qualquer sanção pecuniária temporária do BCE".
Devido à "ultrapassagem do limite dos grandes riscos relacionada com exposições à República de Angola e ao BNA [Banco Nacional de Angola] que, antes de 01 de janeiro do ano passado, já não eram ponderadas a 0% e já não eram, portanto, isentas do limite dos grandes riscos", o BCE considerou que esta situação "deveria ser corrigida" sem demora.
Face a isto, explicou a instituição financeira, "o BCE comunicou ao banco BPI um projeto de decisão de aplicação de uma sanção pecuniária temporária", salientando que "de acordo com a regulamentação aplicável, o montante diário máximo desta sanção é de 5% do volume de negócios diário médio".
Tendo em conta que o volume de negócios diário do BPI no ano passado foi de 3,2 milhões de euros, "o montante máximo diário da sanção em apreço é de 162 mil euros", disse a instituição liderada por Fernando Ulrich.
O BPI referiu que, de acordo com a regulamentação, as sanções pecuniárias temporárias podem ser aplicadas relativamente a um prazo máximo de seis meses a contar da data estipulada na decisão que a aplique.
O banco adiantou que está "agora a aguardar a decisão final do BCE" sobre o assunto.
