O regulador das telecomunicações, ANACOM, aplicou coimas no valor global de mais de 15 milhões de euros aos quatro principais operadores de comunicações eletrónicas em Portugal, MEO, NOS, Vodafone e Nowo, por terem violado as regras legais aplicáveis à comunicação de alterações dos preços contratados em relação a um elevado número de assinantes.
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À MEO foi aplicada uma coima de 6,677 milhões de euros, valor que no caso da NOS foi de 5,2 milhões de euros e de 3,082 milhões no caso da Vodafone. À Nowo foi aplicada uma coima de 664 mil euros, explica a ANACOM em comunicado.
Em causa, a falta de informação, no prazo contratualmente previsto, sobre o direito de os assinantes poderem rescindir os seus contratos sem qualquer encargo, no caso de não concordarem com o aumento de preços propostos pelos operadores.
Está também em causa a não-comunicação da proposta de aumento de preços de forma adequada, já que, em alguns casos, o valor concreto do aumento só foi dado a conhecer aos assinantes muito depois de estes terem sido informados que os preços iriam aumentar e, em outros casos, pelo facto de o valor concreto do aumento proposto não ter sido disponibilizado na forma e no local indicado na comunicação da alteração contratual. No caso da NOS, está ainda em causa o facto de os assinantes não terem sido informados da proposta de aumento de preços com uma antecedência mínima de 30 dias.
Os comportamentos padronizados adotados são especialmente gravosos, afirma a entidade reguladora, tendo em conta que as obrigações de informação sobre o direito de os assinantes rescindirem o seu contrato sem qualquer penalidade, no prazo fixado no contrato, e de comunicação, por forma adequada, das alterações contratuais que o prestador de serviços pretende introduzir, asseguram a possibilidade de os utilizadores finais adotarem uma decisão, livre e esclarecida, quanto à continuidade do respetivo contrato.
Está também em causa a garantia da proteção da segurança jurídica dos assinantes nas condições inicialmente contratualizadas, pois, ao permitir que os assinantes rescindam os seus contratos, sem qualquer encargo, caso não aceitem as alterações propostas, assegura a proteção da parte mais fraca da relação contratual e impede que os assinantes fiquem sujeitos a obrigações que não contrataram e com as quais não concordam.
A ANCOM revela que o tema é alvo de inúmeras reclamações dos cliente.