Explicamos tudo: Despesas que abatem o IRS e as novidades.
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Este ano, o período da entrega da declaração do IRS chegou mais tarde, é igual para todos e o prazo é maior. A entrega da declaração decorre entre 1 de abril e 30 de junho, mais um mês do que o costume, e é feita através da internet. O Governo espera efetuar o reembolso no prazo de 11 dias para os contribuintes com IRS automáticos; os restantes podem ter de esperar cerca de duas semanas). Como habitualmente, pode contar com certas despesas para reduzir a fatura do imposto.
Despesas gerais
Onde cabe tudo
Nesta categoria de deduções, criada em 2015, encaixam todas as despesas do dia a dia (supermercado, água, luz, telefone...). Para beneficiar precisa de dar o número de contribuinte. Tem um limite máximo de 250 euros.
Saúde
Até mil euros
Todas as despesas de saúde isentas de IVA, com taxa reduzida de 6% e outras, desde que justificadas com receita médica. Podem ser deduzidos até 15% dos gastos, também com seguros de saúde. Tudo desde que tenha sido comunicado ao Fisco.
Educação
Até 30% do valor gasto
Cada família pode deduzir até um máximo de 800 euros em despesas com a educação e formação. Entram também as rendas de estudantes deslocados, até um limite de 300 euros (ver à frente).
Casa
Rendas e juros
Podem ser deduzidos até 15% dos encargos com a casa. No caso de rendas, tem um limite máximo de 502 euros. Quem comprou casa antes de 1 de janeiro de 2012 pode deduzir até 296 euros dos juros do empréstimo ao banco.
Lares
25% do valor
Os encargos com lares e apoio domiciliário podem ser deduzidos no IRS com um limite máximo de 403,75 euros.
IVA em faturas
Oficina, cabeleireiro e restaurante
O IVA de despesas nestes setores tem uma dedução de 15%, com um limite de 250 euros por agregado familiar. As faturas têm de ter número de contribuinte
IRS automático
3,2 milhões de contribuintes
Desde 2017 que a declaração automática tem vindo a abranger mais contribuintes. Este ano, tem um universo potencial de 3,2 milhões de declarações. Estão incluídos os contribuintes com planos poupança reforma (PPR). De fora continuam as situações mais complexas, como os recibos verdes.
Tributação em separado
Casais têm de validar declaração
Os casais em condições para serem abrangidos pelo IRS automático têm de validar ou recusar a declaração. Caso contrário, o Fisco vai calcular o imposto pelo regime de tributação em separado.
Partilha de despesas
Um campo especial para dependentes
Este ano, a identificação dos dependentes em guarda conjunta tem um campo relativo a "partilha de despesas". É aqui que deve indicar a percentagem correspondente à partilha de despesas.
Imóveis
Arrendamentos de estudantes deslocados
O anexo para inscrever os benefícios fiscais e as deduções tem um novo campo (anexo H, quadro 7) para colocar a informação sobre despesas com imóveis para habitação permanente e arrendamento de estudantes deslocados (com idade até 25 anos e a frequentar um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros de casa).
Recibos verdes
Anexo B renovado para encargos
No anexo destinado aos recibos verdes, há alterações a ter em conta, com mais quadros para preencher: o 17A, o 17B, o 17C e o 17D. Destinam-se ao reporte de encargos suportados pelo trabalhador independente no exercício da sua atividade profissional (renda, luz, água, transportes, comunicações e seguros, entre outros).
Empresas
Recapitalizar lucros dá benefício de 20%
É outra das novidades, em sede de benefícios fiscais, e está em vigor desde o ano passado. Permite uma dedução até 20% dos lucros de empresas distribuídos quando os sócios optem por recapitalizá-la. Vale no ano do reforço de capital e nos cinco seguintes.
Incêndios
Mais-valias das indemnizações
Ainda no anexo B, foi criado o quadro 18, para reportar a intenção de reinvestimento das mais-valias resultantes de indemnizações por danos causados por incêndios florestais em junho e outubro de 2017, depois de o Orçamento do Estado de 2018 ter determinado a isenção das mais-valias por indemnizações de seguros. A indicação entra no quadro 9A do anexo H.