A campanha de entrega da declaração do IRS este ano tem várias novidades, como a obrigatoriedade de declarar património em territórios fiscalmente mais vantajosos (offshores).
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IRS automático para mais gente
O Governo prometeu que o número de contribuintes abrangido pelo IRS automático vai aumentar. Esta declaração pré-preenchida abrange trabalhadores dependentes, independentes ou pensionistas, com ou sem dependentes, sem pensões de alimentos ou benefícios fiscais.
Declaração de ativos em offshores
Os titulares de ativos registados em territórios fiscalmente mais vantajosos (offshores) têm de informar o Fisco no anexo G1. São abrangidos direitos de propriedade sobre imóveis, barcos, aeronaves, carros, ações, obrigações, contratos de seguros ou de renda, e depósitos bancários. A obrigação de declarar estes ativos mantém-se mesmo que eles não gerem receita ou mesmo que o rendimento anual do contribuinte seja inferior a 8500 euros.
Contam despesas com domésticas
Pela primeira vez, as despesas com serviço doméstico podem ser deduzidas. O montante a deduzir é de 5%, com limite de 200 euros. Para isso, tem de haver contrato de trabalho nas Finanças com os respetivos descontos em dia. Não contam despesas contraídas junto de empresas de limpeza doméstica.
Isentos prémios até um salário
No ano passado, pela primeira vez, as empresas podiam pagar um prémio que ficou conhecido como 15.º mês porque fica isento de IRS desde que não ultrapasse o equivalente a um salário mensal, com o máximo de 4100 euros. No entanto, para que a isenção vigore, é preciso que o patrão tenha dado aumentos salariais médios a toda a empresa de pelo menos 5%. Quem recebeu um prémio deste tipo deve confirmar se está pré-preenchido no anexo A.
Alargado bónus das mais-valias
As mais-valias na venda de participações sociais de micro e pequenas empresas só pagam 14% de IRS, em vez dos normais 28%. No entanto, esta regra de 2010 só estava a funcionar quando as participações vendidas eram de empresas nacionais. Este ano, pela primeira vez e após várias decisões de tribunais a condenar o Estado português por discriminação, é possível ter o desconto. Deve confirmá-lo no anexo J.
Duplica valor para instituições
Outra novidade é que na percentagem do IRS a consignar a uma Instituição Particular de Solidariedade Social passa a ser de 1%, ao invés dos anteriores 0,5%. Esta consignação não prejudica o contribuinte, pois se não indicar a entidade a quem quer consignar 1% do seu IRS, esse valor vai para o Estado.
Venda de ações compensa mais
As mais-valias de títulos detidos há pelo menos dois anos passaram a ter um desconto no IRS. Se os títulos vendidos já tiverem sido adquiridos há mais de dois anos, o desconto é de 10% sobre a tributação. Acima dos cinco anos, o desconto é de 30%.
Emigrantes com limite ao bónus
Os portugueses que tenham estado emigrados e que voltaram para Portugal através do programa “Regressar” estão, durante cinco anos, isentos de 50% do IRS. Esta medida já existia, mas este ano passa a ter um teto máximo para rendimentos até 250 mil euros por ano. Quem ganhar mais pagará 100% do IRS sobre o excesso e 50% sobre os 250 mil euros iniciais.
Senhorios podem deduzir rendas que pagam
Este ano, pela primeira vez, os senhorios também podem deduzir o valor das rendas que pagam enquanto inquilinos, caso as tenham. No entanto, estas deduções só abrangem senhorios que arrendarem a casa onde moravam para irem viver para outra num local afastado pelo menos 100 quilómetros. A dedução é declarada nos rendimentos prediais, no anexo F.