Crise pandémica de 2020 e 2021 terá contribuído. Pagamento faseado implica juros de mora atualmente abaixo da inflação.
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Há cada vez mais cidadãos e empresas a pagar o IRS e o IRC a prestações, mesmo que, para isso, paguem juros sobre a dívida. Só em 2021, a Autoridade Tributária registou 178 248 planos de pagamento a prestações daqueles impostos, o que é mais do dobro dos 84 519 aprovados em 2019. Em ambos os casos, a explicação deverá estar associada à crise pandémica, no qual muitos contribuintes deixaram de ter rendimentos. Os planos de 2021 representam uma receita fiscal próxima dos 300 milhões de euros que o Fisco quer recuperar.
Uma análise aos planos de pagamento em prestações fornecidos pela Autoridade Tributária ao JN permite perceber que foi no IRS que a cobrança faseada mais aumentou. Em 2019, cerca de 80 mil cidadãos requereram o pagamento faseado, mas o número subiu para 101 743 em 2020 e para 165 300 em 2021. Ou seja, mais do que duplicou em dois anos. No IRC, os planos de pagamento em prestações foram 4597 em 2019. O número subiu para 9430 em 2020 e para 12948 em 2021, o que dá um aumento de quase o triplo.
Ao nível dos valores, os cerca de 300 milhões de euros a que correspondem os planos de pagamento faseado dividem-se entre os 244,3 milhões de euros do IRS e os 55,4 milhões de euros do IRC.
A regularização faseada do IRS e IRC pode ser pedida por todos os cidadãos, independentemente do valor em dívida. Para que o pagamento em prestações seja aprovado, o requerente tem de preencher certas condições, como a inexistência de outras dívidas fiscais.
Em dezembro do ano passado, o Governo alterou o regime de pagamento em prestações, embora as novas regras só tenham entrado em vigor a 1 de julho. Entre as novidades está o facto de os planos de pagamento poderem ter o prazo de cinco anos (antes era de três), com o valor mínimo da prestação mensal a fixar-se em 25,50 euros (antes era 102 euros). O regime também foi alargado a mais impostos, além do IRC e IRS.
Os pedidos de planos de pagamento de dívidas fiscais em prestações podem ser feitos até 15 dias depois da data limite de pagamento da nota de cobrança. No pedido, o contribuinte tem de apresentar garantias, exceto quando o valor em dívida é menor do que 5 mil euros (10 mil euros nas empresas), quando o número de prestações é igual ou inferior a 12, ou quando o plano de pagamento em prestações for proposto pelo Fisco.
Todos os planos de pagamento em prestações estão sujeitos a juros de mora. A taxa de juro aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas desceu para 4,510% este ano. No ano passado, era de 4,705%, em 2020 foi de 4,786%, e em 2019 foi de 4,825%.
Esperados 20 mil milhões
Segundo o Orçamento do Estado para 2022, o Governo espera arrecadar mais de 20 mil milhões de euros em IRS e IRC. São esperados 15,2 mil milhões de euros de receita de IRS e 5,2 mil milhões de IRC. A receita fiscal total prevista é de 48,6 mil milhões.
A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) calculou a carga fiscal sobre o trabalho em 38 economias e concluiu que, em 2021, um português com um salário médio e sem filhos levou para casa 72% do seu salário bruto. É a 12.ª carga fiscal sobre o trabalho mais elevada da OCDE. Na sequência do estudo da OCDE, a CIP enviou ao Governo um conjunto de propostas para reduzir da carga fiscal "sobre as empresas e sobre o trabalho".
Regime alargado a outros impostos e prazo até cinco anos
Devido à pandemia, o Governo publicou um decreto-lei que flexibiliza o tipo de impostos, a forma e o prazo de pagamento em regime de prestações. A nova norma alarga a possibilidade de pagamento prestacional ao imposto único de circulação (IUC), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto sobre valor acrescentado (IVA), a partir de 1 de julho. Foi introduzida a figura do "pagamento prestacional oficioso" que é quando o Fisco toma a iniciativa de propor ao contribuinte um plano em prestações. Esta modalidade aplica-se "a contribuintes que, teoricamente, terão menos apoio técnico externo para os ajudar a conhecer e encontrar soluções para garantir o cumprimento das suas obrigações fiscais", justifica o Governo. O número máximo de prestações é alargado para 60 e quem já negociou planos de prazo inferior pode pedir o alargamento. Por ser uma medida recente, não há dados sobre a cobrança faseada de IUC, IMT e IVA.
SABER MAIS
Quem pode
Os cidadãos com dívidas de IRS de valor igual ou inferior a cinco mil euros (dez mil euros nas empresas) podem pedir o pagamento a prestações sem dar garantias. Estas também são dispensadas em planos com 12 prestações ou menos, e quando a iniciativa do plano é do Fisco.
Como se pede
O requerimento é apresentado através do Portal das Finanças, até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança.
Prestações
No caso do IRS, o número de prestações aumenta consoante o valor em dívida. Nos restantes, no máximo são 60 prestações (cinco anos), mas têm de ser iguais, mensais e sucessivas, nunca inferiores a 25,50 euros.
Falhar prestação
As prestações são pagas até ao final de cada mês, mediante uma nota de cobrança. Se falhar o pagamento, perde o direito ao plano e sujeita-se a uma execução.