O setor da distribuição alimentar prepara-se para contestar, nos tribunais, a aplicação da taxa sobre lucros excessivos, legalmente denominada contribuição de solidariedade temporária. Um dos primeiros grupos de distribuição alimentar a assumir que o fará é o Jerónimo Martins e não deverá ser o único.
Corpo do artigo
"Ainda que pague a contribuição em setembro, depois de apurados os valores efetivos, o Pingo Doce irá contestar a sua aplicação", garantiu fonte do grupo ao JN. Na base da contestação está, entre outros aspetos, a "aplicação retroativa" da taxa. É que a lei que regulamenta este imposto foi publicada em Diário da República no final de 2022 e incide sobre lucros desse ano. Ou seja, a maior parte dos lucros abrangidos pela taxa já tinha sido adquirido antes do diploma entrar em vigor.
Outras batalhas judiciais
"Não podemos concordar com impostos criados com aplicação retroativa, que coloca em causa a estabilidade e a segurança jurídica das decisões tomadas pelas empresas", argumentam.
Avizinham-se, assim, novas batalhas judiciais contra a cobrança de impostos.
Aliás, há vários anos que grandes grupos de distribuição alimentar, como o Jerónimo Martins e a Sonae MC, têm contestado outra taxa do Estado: a taxa de segurança alimentar mais, criada em 2012 e que cobra sete euros por metro quadrado (m2) a espaços de comércio alimentar com mais de 2000 m2 ou que tenham várias lojas que perfaçam, no total, mais de 6000 m2. Neste caso, alegam que o diploma que criou essa tributação encontra-se "ferido de inconstitucionalidade". v