Desde 2009 que as trabalhadoras independentes portuguesas, que passam recibos verdes, têm direito a gozar licença de maternidade e a receber um subsídio, uma medida ontem aprovada pela União Europeia.
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Mas, alertam os Precários Inflexíveis, a medida só veio beneficiar as reais trabalhadoras independentes e não as assim obrigadas a trabalhar pela entidade patronal. Nestes casos, disse Ricardo Santana, da organização de combate à precariedade no trabalho, o normal é as mulheres serem dispensadas mal anunciam a gravidez ou simplesmente não serem reintegradas no emprego quando regressam da licença. "Temos dezenas e dezenas de denúncias de situações deste género", disse.
De acordo com o sítio da Segurança Social na Internet, a legislação de 2009 atribui às trabalhadoras independentes um subsídio correspondente a 70% do montante inscrito nos recibos passados, ou 20% do valor da venda de mercadorias e produtos.
A cobertura destas mulheres pelo sistema de protecção na parentalidade foi ontem relembrado pelo Ministério do Trabalho na sequência da aprovação pela União Europeia de uma directiva segundo a qual as mulheres trabalhadoras independentes passarão a ter direito a uma licença mínima de 14 semanas e a subsídio de maternidade. O objectivo da iniciativa, disse Viviane Reding, comissária europeia da Justiça, é incentivar o "empreendedorismo feminino".